Em reunião da Cebrasse, presidente da Abat fala sobre revisão do julgamento do terço de férias pelo STF

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Na reunião de diretora da Cebrasse realizada no último dia 29, o presidente da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) Halley Henares Neto chamou a atenção para a decisão promulgada pelo Superior Tribunal Federal de validação da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. O STF avaliou que as empresas deveriam ter recolhido nos últimos sete anos essa contribuição. A sessão ocorreu em plenário virtual com placar de 9 x 1 a favor da cobrança do encargo – Celso de Mello, de licença médica, não participou da decisão.

Haley afirmou que o STF está na contramão das decisões para melhorar o ambiente de negócios no pós-pandemia e reacendeu um assunto que já estava pacificado. “O STF além de não ajudar na crise da pandemia, cria ainda mais dificuldades para as empresas. Não faz sentido um assunto que já estava pacificado no superior tribunal de justiça ter essa revisão do STF. Então se criou um cenário de surpresa, de quebra de confiança”, avaliou.

A Abat foi aceita como Amicus Curiae no julgamento e ficou encarregada de fazer os embargos de declaração. “Estamos pedindo para o supremo rever a decisão. Estamos trazendo vários aspectos que mostram que o Supremo não se debruçou sobre o assunto. Assuntos que já foram avaliados pelo STJ. Até o Ministério Público está do lado da Abat. Pedimos o apoio de todos os setores para ajudar nessa pauta”, disse Halley.

O diretor jurídico da Cebrasse, Percival Maricato, concordou que a entidade deve ajudar nessa ação. “Temos que pressionar os ministros mostrando quantas empresas poderão quebrar e quantos empregos serão perdidos. Farei um plano para agregar os setores e cada um faz o que pode”, disse.

A pauta chegou ao STF após recurso da União em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o qual entendeu a cobrança como indevida, posto que, segundo o Tribunal, o adicional de férias não se caracteriza como ganho habitual – consequentemente, não seria alvo do desconto previdenciário.

A grande maioria dos ministros seguiu entendimento básico do relator, ministro Marco Aurélio Mello, de que a cobrança é legítima, uma vez que a ausência de prestação de serviços nas férias é temporária, sendo o pagamento “indissociável do trabalho realizado durante o ano.”

O ministro Edson Fachin no único voto divergente da posição do relator. “Com efeito, a verba em questão cumpre função social importante, já que é um valor acrescido ao que o empregado recebe quando goza suas férias, a fim de que os aumentos de despesas ocorridos nesse período de descanso possam ser supridos e o descanso, efetivo. Isso denota o caráter compensatório e não remuneratório da verba”, argumentou o ministro.

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