NORMAS COLETIVAS DEVEM PREVALECER MESMO QUE RESTRINJAM DIREITOS TRABALHISTAS

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Diogo Telles Akashi
Diogo Telles Akashi, advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

*Por Diogo Telles Akashi

No dia 06 de novembro de 2020, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto no leading case que discute a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado no direito do trabalho.

Trata-se do julgamento do ARE 1.121.633/GO que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), no qual o STF determinou liminarmente a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Gilmar Mendes adotou o posicionamento defendido pela CEBRASSE e FEBRAC em suas petições de Amicus Curiae, e propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados.”

Segundo o relator, a jurisprudência do STF já se firmou no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas, pois entender que dispositivos negociados são inválidos parece levar à conclusão de que sindicatos não foram leais aos seus objetivos constitucionais. Ajustes acordados com chancela sindical são revestidos de boa-fé, e sua invalidade deve ser a exceção, não a regra.

O ministro concluiu seu voto asseverando que não deve ser vista com bons olhos a sistemática da invalidação dos acordos coletivos de trabalho com base em uma lógica de limitação da autonomia da vontade exclusivamente aplicável às relações individuais de trabalho, uma vez que tal fato violaria os diversos dispositivos constitucionais que valorizam as negociações coletivas como instrumento de solução de conflitos coletivos.

Após o voto do relator, a ministra Rosa Weber pediu destaque e retirou o processo do plenário virtual, que terá continuidade em data ainda a ser definida.

*Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

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