Simplifica Já – A Reforma Tributária do Emprego

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O Grupo de lideranças empresariais SIMPLIFICA BRASIL, em conjunto com os apoiadores e mentores da proposta, perfazendo um total de 118 entidades representativas de todos os setores produtivos nacionais,apoiam o SIMPLIFICA JÁ!

O Sistema Tributário Brasileiro atual tem gerado enorme complexidade e gigantesco contencioso, mormente por conta do ICMS e de alguns tributos federais. Este cenário impõe a urgente melhoria do ambiente de negócios no país, com a implantação imediata de um sistema tributário mais simples, seguro, moderno, transparente, justo e eficiente. Da mesma forma, para fomentar o empreendedorismo e a geração de empregos, urge adotar um antigo pleito do setor produtivo, qual seja a desoneração e a redução dos custos da mão de obra como forma de estimular a geração de novos postos de trabalho.

Assim, após exaustiva análise dos projetos de reforma tributária em discussão no país, as entidades que subscrevem este Manifesto defendem a proposta SIMPLIFICA JÁ (Emenda Substitutiva Global nº 144 à PEC nº 110) como a reforma ideal dos tributos sobre o consumo e desoneração da folha, consubstanciada nas seguintes diretrizes:

1. MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS À POPULAÇÃO LOCAL ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS E ESTADOS – A estrutura federativa do Brasil, com três esferas (União, Estados e Municípios), precisa ser aprimorada, com maior integração entre os entes autônomos e mais eficiência na prestação do serviço público às populações locais. Julgamos que a agressão à competência tributária dos entes federados subnacionais, seja em nome de mais concentração de poderes no governo federal, ou de uma ilusória simplificação, com maior dependência de fundos bilionários da União ou aumento de carga tributária, é incompatível com a desejada estrutura.

2. ESTÍMULO À GERAÇÃO DE EMPREGO ATRAVÉS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA – No meio da maior crise econômica de sua história, quando os empregos formais representam apenas 29,3% da população economicamente ativa, o Brasil apresenta custos elevadíssimos com encargos diversos sobre a folha de salários, sendo imprescindível a sua desoneração, haja vista que, para o país sair da pandemia fortalecido, a retomada do crescimento econômico passa necessariamente por mais geração de empregos formais.

3. NÃO AUMENTO DE CARGA TRIBUTÁRIA EM QUALQUER SETOR ECONÔMICO, ESPECIALMENTE PARA AQUELES QUE MAIS EMPREGAM – Uma reforma tributária deve buscar consensos e, portanto, evitar grandes deslocamentos de carga tributária entre setores econômicos. Nesse sentido, o aumento de carga tributária para os setores responsáveis por mais de 70% dos empregos formais (setores de serviços e agropecuário), conforme ocorreria com a aprovação das demais propostas em debate, além de gerar mais desemprego, sobrecarregaria ainda mais os orçamentos públicos, em razão da migração de parte da população para os serviços estatais de saúde e educação. A reforma tributária deve proporcionar mecanismos que viabilizem a melhor distribuição e redução da carga tributária a médio e longo prazos, à luz da ampliação da base tributável, considerando maior eficiência arrecadatória e crescimento da economia.

4. NACIONALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO IMEDIATA E CONTÍNUA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – A simplificação e desburocratização propostas pelo projeto SIMPLIFICA JÁ decorrem de unificação da legislação dos 27 ICMS e da unificação da legislação do ISS dos milhares de Municípios, na racionalização da legislação da PIS COFINS, e investimento em tecnologia da informação, com a criação de um cadastro único nacional e nota fiscal eletrônica de serviços nacional, bem como de nota fiscal eletrônica de ICMS nacional, ambas com sistema de distribuição automática da arrecadação para os entes, com modernização, qualificação e integração das administrações tributárias.

Nesse sentido, é importante frisar que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional) – desenvolvida, entre outros, pela ABRASF, entidades do setor de serviços e Receita Federal do Brasil – está pronta. Resta simplesmente à Receita Federal sua implantação, trazendo simplicidade imediata não só para todas as Prefeituras, mas também para os prestadores de serviço, com expressiva redução de custos de conformidade. A evolução do sistema nacional de nota fiscal eletrônica do ICMS deve seguir o mesmo exemplo.

5. JUSTIÇA FISCAL, PELO COMBATE À REGRESSIVIDADE NA TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO DE BENS – Com a previsão de alíquotas reduzidas de ICMS, quanto mais essencial for o bem de consumo para a população.

6. MODERNIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO E DESPOLITIZAÇÃO DAS ADMISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E MELHORIA DO RELACIONAMENTO FISCO-CONTRIBUINTE – Fisco cada vez mais profissionalizado, com garantias de atuação estritamente vinculada à lei, agindo menos como litigante e mais como plataforma de relacionamento com o contribuinte, por intermédio dos Comitês Gestores do ICMS e do ISS e da Receita Federal, modernizando os sistemas pelos quais o Fisco e os contribuintes se relacionam.
Convidamos todos que concordem com essas premissas a se juntarem a esta FRENTE PELO SIMPLIFICA JÁ, e evitarmos aventuras cujo momento e eventuais consequências recomendam prudência e responsabilidade.

Com a implementação das diretrizes acima, o Sistema Tributário Brasileiro dará a sua contribuição para a retomada do investimento produtivo e do crescimento econômico, bem como para a recuperação do nível ótimo de emprego formal, motivos pelos quais as entidades subscritoras deste manifesto demandam, aos membros do Congresso Nacional, a imediata aprovação da proposta SIMPLIFICA JÁ.

Saiba Mais sobre a proposta:

https://simplificaja.org.br/

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