As empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 poderão parcelar os débitos, com desconto na multa e nos juros. Essa é a proposta do projeto de lei PL 177/2021do vereador Arnaldo Faria de Sá, por solicitação de diversas entidades de São Paulo.
O vereador afirmou que quando se candidatou se comprometeu em criar o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para a cidade de São Paulo. E que o projeto foi apresentado e está em fase final para aprovação. “Esta é uma forma de minimizar dívidas e inclusive ajudar a todos neste momento de pandemia onde todos foram afetados de alguma forma em suas finanças”, afirmou o vereador.
O PL 177/2021 institui o Programa de Parcelamento Incentivado designado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O texto prevê que:
– Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2021 caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2020.
– Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a: I – infrações à legislação de trânsito;
– Obrigações de natureza contratual;
– Infrações à legislação ambiental;
– Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;