BOLETIM JURÍDICO

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FASE EMERGENCIAL PRORROGADA

ABRASEL quer reavaliações semanais e liberação da entrega direta já

No município de São Paulo e diversas cidades do estado foi prorrogado o período de restrições, até 11 de abril. A gravidade da pandemia se deve, em boa parte ao fato de as autoridades visarem restringir atividades unicamente bares e restaurantes, em vez de cuidarem de reprimir aglomerações em festas clandestinas e transporte público, algo que a população reconhece e reprova. No momento, o governo estadual alega que tem encerrado mais de 500 festas por semana, mas sempre houve festas e não havia fiscalização. A ABRASEL defendia abertura dos estabelecimentos e apontava tais festas como causadoras de Covid.

A ABRASEL passa agora a exigir reavaliações semanais e abertura dos estabelecimentos, tão logo seja possível.

AÇÃO DA ABRASEL CONTRA LEI SECA SERÁ JULGADA NO STF

A ABRASEL ajuizou, há mais de uma década, ação de inconstitucionalidade da Lei Seca no STF, pelos exageros (proibição de venda de bebidas alcoólicas em estradas, obrigatoriedade de fazer bafômetro, principalmente, pela condenação por qualquer quantidade de álcool no sangue, mesmo o de um licor). O Congresso mudou muita coisa (liberou venda de bebidas quando estradas estavam em perímetro urbano, recusa do bafômetro poderia levar a penalidades administrativas e mais nada, margem de tolerância do álcool no sangue), mas restaram alguns abusos e finalmente a ação deverá ser julgada em 8 de abril próximo. Se a ABRASEL vencer, todos os cidadãos que se recusaram a fazer o bafômetro, milhares, ou seja, exerceram direito constitucional de não fazer prova contra si mesmo, ficarão isentos de penalidades pela recusa. A entidade não é contra até a penalização de quem dirige alcoolizado, mas é contra leis inconstitucionais, abusivas e preconceitos.

LEI SECA NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS: ABRASEL OBTEM LIMINAR CONTRA PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS

Desesperados com o agravamento da pandemia, alguns governadores e prefeitos decretam proibição de bebidas alcoólicas, o que o Jurídico da ABRASEL vê como ilegal e inconstitucional, preconceito, oportunismo, querem fazer da bebida a bruxa que deve ser queimada para dizer que estão resolvendo o problema.  Por isso, ajuizou ação a pedido de associados de Santo André (clique aqui), onde o prefeito proibiu comercialização da bebida. A ação recebeu liminar no último dia 26 (clique aqui), liberando esses associados para vender bebida pelos meios ainda possíveis, delivery. Na decisão o juiz mostrou a hipocrisia da proibição, motivada por sempre se encontrar bebida nas festas clandestinas. Em vez de acabar com festas ilegais, proibiram a bebida. Por outro lado, os governantes na verdade querem, culpar bares e restaurantes, desviar a atenção do que deveria estar ser o foco das fiscalizações. Além dessas festas, o transporte público.  O Jurídico tem sido solicitado por empresários do setor em vários estados e municípios e irá ajudar a combater leis secas decorrentes da pandemia onde for possível. Para a ABRASEL, além de ser um excesso, ilegalidade, puro preconceito, a proibição de bebida resulta em contrabando, venda na informalidade, produção de outras com rótulos fraudulentos, e perigo para a saúde da população.

ENTREGA DIRETA AO CLIENTE, DIREITO DO RESTAURANTE

A ABRASEL SP, ante falta de resposta de pedido feito ao governo do estado para liberar entrega direta do restaurante ao cliente (clique aqui), ajuizou Mandado de Segurança (clique aqui) e obteve liminar no Tribunal de Justiça, liberando esse direito (clique aqui). O governador Dória apelou ao presidente do STF, ministro Fux, que cassou a liminar em decisão genérica e sem fundamentos (clique aqui), que já provocou recurso do Jurídico da ABRASEL (clique aqui).  A ABRASEL divulgou, ainda, nota mostrando as incoerências do decreto do governador (clique aqui)

Pelos documentos, fica claríssimo que, mais uma vez, os restaurantes estão sendo perseguidos. A entrega direta é mais segura (menos intermediação), mais barata 25%, pode ser usada por quem está próximo (qual o sentido do vizinho do restaurante ter que receber por motoboy, esperar uma hora, pagar 25% a mais?), por pessoas de menor renda. Nos supermercados os consumidores continuam a comprar alimentos prontos e podem até manuseá-los e devolvê-los às gondolas.

DELIVERY E DRIVE THRU

Entrega pode ser por funcionário a pé ou próximo do restaurante, e pela janela do carro

O Jurídico da ABRASEL entende que delivery é a entrega do produto encomendado no local solicitado pelo cliente. Portanto, não é obrigatório usar aplicativos ou motoboys. O funcionário do restaurante pode ser usado para entrega, inclusive no imóvel vizinho.

Por outro lado, drive thru se caracteriza pela entrega do produto encomendado pela janela de um carro. Portanto, é absolutamente razoável que o restaurante ou bar entreguem produtos diretamente ao cliente que esteja em carro que pare em frente ou próximo do estabelecimento.

Em caso de penalidade, os associados devem se socorrer do Jurídico da entidade, que dará toda orientação de como se defender.

JURÍDICO DA ABRASEL 8 x 0 ENEL 

Objetivo é dar um recado: o setor tem condições de se defender contra abusos de monopólios

O Jurídico da ABRASEL está derrotando por goleada as tentativas da ENEL de cobrar o custo de energia dos estabelecimentos pela média de meses anteriores. Em oito ações, obteve liminares para suspender efeitos de protestos e impedir o corte no fornecimento de energia elétrica.  E, também sentença, obrigando a ENEL a devolver o que cobrou abusivamente, cancelar protesto e indenizar o restaurante. (clique aqui)

CADE PROIBE I FOOD DE FAZER CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE

Processo no CADE, em que a ABRASEL atuou como parte interessada, decidiu que são irregulares contratos de exclusividade fechados pelo I FOOD com estabelecimentos. Para a entidade, após reduzir concorrência, esses contratos seriam cancelados e outros bem mais onerosos seriam feitos. E novas empresas de aplicativo não conseguiriam entrar no mercado e muitos estabelecimentos de menor porte não conseguiriam qualquer concessão. A defesa da livre concorrência é valor maior a ser defendido. 

REDUÇÃO DE ALUGUERES POR LOCADORES É JUSTO E CONTINUA JURÍDICAMENTE VIÁVEL

Com o agravamento da pandemia, justo também, a continuidade de redução dos alugueres. Artigo do Dr. Percival Maricato no Estadão (clique aqui), explica os motivos jurídicos e que é preciso que todos sejam solidários e tolerantes, pois só assim haverá recuperação da economia, e os locadores encontrarão a quem alugar o imóvel. Quando o locador fica irredutível, a solução pode ser ação judicial, caso de um associado da ABRASEL em que o juiz reduziu valor pela metade, conforme ação proposta pelo Dr. Julio Gomes. (clique aqui). O artigo referido foi enviado às principais imobiliárias de São Paulo, shoppings centers e ao SECOVI, procurando sensibilizar locadores. 

ABRASEL QUER MAIS BENEFÍCIOS PARA O SETOR

Novas rodadas de suspensão de contrato de trabalho, Refiz, suspensão de início de pagamento ao Pronampe.  Novos financiamentos, cancelamento de impostos.

Tudo isto tem sido discutido diretamente por Paulo Solmucci, presidente executivo da ABRASEL NACIONAL com o Presidente da República e o Ministro da Economia.

Foram concretizados adiamentos no pagamento do SIMPLES (clique aqui), mas ABRASEL quer mais, e concessões do governo estadual e dos prefeitos.  Veja fala de Paulo Solmucci sobre auxílios pleiteados. (clique aqui)

O presidente americano Joe Biden está cedendo a fundo perdido, US 27 bilhões (R$ 135 bilhões) a restaurantes nos EUA. Se fosse investir nos restaurantes brasileiros, a mesma proporção orçamentária, o governo deveria ajudar com algo como R$ 19 bilhões. Ok, não se pode comparar as economias, mas também não é razoável a distância entre um e outro.

CANCELADO AUMENTO DE IMPOSTOS SOBRE A CARNE

Obtida após campanha enérgica da ABRASEL SP e reunião do presidente Paulo Solmucci com o governador João Dória.

Importante, pois, A CARNE impacta nos custos dos restaurantes. A ABRASEL continua a reivindicar revogação de todo o aumento do ICMS, que não têm sentido com empresas fragilizadas. Participaram da campanha pela redução do ICMS a ANR e os sindicatos de restaurantes de São Paulo e de Osasco. (clique aqui)

RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS

Se em tempos normais a devolução de tributos pagos indevidamente é medida inteligente de planejamento tributário, em tempos bicudos toda economia é importante para a saúde financeira da empresa.  Até mesmo empresas encerradas, mas que devem somas ao fisco, podem tentar recuperá-los. Também ocorre oportunidades no parcelamento de tributos. Para mais informações: consultor@abraselsp.com.br

DÍVIDAS COM BANCOS, FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, IMPOSTOS, TRABALHISTAS…

A ABRASEL SP continuará fazendo oficinas onde advogados orientarão como enfrentar, da melhor forma possível, as dívidas e obrigações acumuladas no período trágico da pandemia.  Nas palestras se falará do que pode acontecer em cada área, qual o melhor caminho para lidar com credores e até como encerrar atividades da melhor forma possível, evitando problemas futuros na vida dos sócios nos empreendimentos do setor.  Continuará também com oficinas clássicas, sobre como evitar reclamações e problemas atuais nas relações trabalhistas, como evitar fraudes e desperdício etc.

DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE DEMISSÕES DE ESTÁVEIS

Para o Dr. Fábio Zinger Gonzalez, como era de esperar, a Justiça do Trabalho está fazendo leitura restritiva dos artigos relacionados à força maior, no que tange ao pagamento de verbas rescisórias pela metade, ou não pagamento de indenização estabilitária decorrente das regras da MP 936/Lei 14.020. A quase totalidade dos Julgados tem exigido para reconhecimento da força maior, a extinção definitiva da empresa, não bastando a inexistência ou redução drástica de suas atividades em decorrência das restrições oriundas normas sanitárias. E mesmo nos casos em que a empresa fechou definitivamente, e, portanto, superada a discussão sobre extinção da empresa, já se lê em sentenças exigências de demonstração de falta de recursos dos sócios ou, ainda, a declaração genérica de que o risco do empreendimento é do empregador. (clique aqui)

Nesse passo, parece que os artigos 501 e 502 da CLT não terão efetividade na situação atual, em que a força maior salta aos olhos. Os advogados da ABRASEL  estão discutindo como exigir cumprimento da lei por parte dos juízes.

MATANDO A COBRA E MOSTRANDO O PAU

Com tal diversidade de notícias, a ABRASEL além de tentar informar de forma resumida, enxuta, os problemas jurídicos na situação atual, junta também documentos, provando o que é dito. Onde estes faltam, mais informações comprobatórias e necessárias à defesa dos estabelecimentos, inclusive por seus advogados, podem ser obtidas na sede ou por e-mail.

 

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Boletim editado com informações jurídicas sob responsabilidade de Maricato Advogados Associados.

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