Nova lei de licitações é tema de live do Sindeprestem-SP e Fenaserhtt

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O primeiro passo para ter segurança em trabalhar para o governo é os empresários participarem da elaboração dos editais de contratação, diz palestrante

‘Nova lei de licitações e oportunidade de negócios’, este foi o tema da live realizada pelo Sindeprestem de São Paulo e pela Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) no último dia 25. O objetivo da atividade, de acordo com o presidente Vander Morales, é prestar serviço a associados e empresas de serviços terceirizados de trabalho temporário. O convidado para palestrar foi o empresário, advogado e administrador de empresas Erminio Alves de Lima Neto.

“O Ermínio Lima participou efetivamente das discussões da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista e é um especialista no nosso setor. Ele traz hoje uma análise sobre a nova Lei de Licitações, oportunidades para os empresários, pois tem muitos empresários que gostariam de participar de licitações públicas, mas não detém conhecimento sobre as novas regras. E o nosso palestrante fará um panorama, uma análise sobre a nova lei e de como isto pode ajudar os empresários a ingressar nesse mercado e, consequentemente, ampliar os seus negócios” explicou Vander.

Em sua fala, Lima Neto mostrou o lado de como a interpretação da lei pode ser usada para vencer o temor sobre o assunto que, de acordo com ele, muitas vezes é posto sob uma luz muito negativa. “Nós precisamos derrotar o nosso ‘Leviatã’, que foi inserido no setor de serviços de que trabalhar para o governo é um enorme risco, apesar de que o Poder Executivo é uma das maiores fontes e oportunidade de negócios. Hoje, se nós refletirmos sobre o processo econômico e a concorrência entre empresas, perceberemos que trazemos essa visão exagerada que tem prejudicado os bons negócios e mascarado, de certa maneira, o verdadeiro problema: a questão da concorrência desenfreada que tem nos levado ao caos”, apontou.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da administração pública os empresários têm a oportunidade de participar da elaboração dos editais, que são ‘as leis das licitações’. “Na vida, nos temos projetos. E como o governo é um grande contratador, nós podemos projetar como empreendedor e empresário uma determinada licitação e fazer um planejamento para vencer esta licitação. Esta ação pode ser iniciada um ou dois anos antes, para que o empresário vença a licitação do projeto com o qual quer atuar, tudo dentro das normas vigentes”, complementou Lima Neto.

Na apresentação, o advogado traçou um rápido histórico sobre as legislações de contratação de serviços por parte do governo, citando o Decreto Lei 200/1967, Decreto Lei 2.300/1986, a Lei 13.300/2016, Lei 12.462/2011, a Lei 13.303/2016 (só para estatais) e a nova lei, que foi promulgada no dia 1º de abril de 2021, que trata da administração pública (União, estados, municípios). De acordo com Erminio Neto, há um enorme campo a ser explorado.

“Pois como bem disseram os governadores em um debate público realizado este ano, o serviço pode ser público, mas não estatal”. Para exemplificar o tamanho da possibilidade, o palestrante apresentou números. Só em 2020, o governo federal gastou R$ 35 bilhões em contratações. “O trabalho temporário, na pandemia, também é um enorme nicho a ser explorado, pois os contratos celebrados são de 60, 120 dias. Até o momento, só com a pandemia, foram investidos R$ 24 bilhões de reais”, disse. “O objetivo da lei é que o processo seja o mais transparente possível e a concorrência seja isonômica”, afirmou.

Outro ponto importante trazido ao debate pelo administrador é que nas licitações, a partir de agora, o cumprimento das exigências de reserva de cargos, a exemplo de pessoas com a deficiência, é obrigatório. “Na minha leitura, essa lei dá uma abertura para chamarmos o contratante para nos ajudar a preencher as vagas exigidas, isso abrirá as portas para que coloquemos nesses postos de trabalho aprendizes e deficientes. Outra coisa que queríamos passar para o contrato é que pudéssemos fazer a vistoria técnica. Trabalhamos muito para que fosse obrigatória, mas a lei deu uma amenizada: somente quando for imprescindível e, assim mesmo, pode ser substituído por uma declaração do licitante. Em muitos momentos,notadamente, quanto a documentação, a lei confia na honestidade do licitante, aceitando uma simples declaração”, sinalizou.

“As informações foram muito úteis para os empresários. As empresas que nunca participaram de licitação e querem participar agora têm muito mais informações. Por exemplo, a questão do atestado técnico, a experiência da iniciativa privada pode ser utilizada nas licitações para atender o poder público. E com relação aos grupos empresariais e consórcios, com várias empresas, podem aproveitar os atestados técnicos de experiências, capacitações, para poder entrar nos editais. Essa lei é um avanço, ela dá mais segurança jurídica na relação, inclusive estimulando a consulta do Tribunal de Contas, principalmente com a questão do equilíbrio econômico, que era um problema para grande parte dos contratos”, enfatizou Vander Morales.

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