Novo cronograma do eSocial é publicado, veja as datas

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Foto - Marcelo Camargo - Agência Brasil
Foto - Marcelo Camargo - Agência Brasil

O cronograma de implantação do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) que estava suspenso, passou por alterações. Diante disso, a implantação do layout simplificado que se refere à versão S-1.0 está prevista para o dia 19 de julho, com isso, as novas fases foram prorrogadas.

Para orientar as empresas, a Receita Federal publicou a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial da União. Então, para saber como fica o novo cronograma, acompanhe!

eSocial Simplificado

Para entender melhor a nova versão do eSocial, vale ressaltar que a implantação do layout simplificado está prevista na Lei nº 13.874/19.

Ele foi criado para facilitar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras. Diante disso, o novo eSocial traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Fases

A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial; 

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST); 

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; 

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Novas datas

Agora que vimos as fases do eSocial e como funciona a versão simplificada, veja como ficaram as datas de cumprimento do eSocial que foram estabelecidas pelo novo calendário: 

FASES GRUPOS
 1º GRUPO2º GRUPO3º GRUPO (pessoas jurídicas)3º GRUPO
(pessoas físicas)
4º GRUPO
1ª FASE (Eventos de tabelas)08/01/201816/07/201810/01/201910/01/201921/07/2021 (a partir das oito horas).
O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos)1º/03/201810/10/201810/04/201910/04/201922/11/2021
(a partir das oito horas)

3ª FASE (Eventos periódicos)
1º/05/201810/01/201910/05/202119/07/2021 (a partir das oito horas)22/04/2022
(a partir das oito horas)

4ª FASE (Eventos de SST)
13/10/2021 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)11/07/2022
(a partir das oito horas)

 

No caso do empregador doméstico, a obrigação de enviar o evento S-2210 do leiaute do eSocial passa a ser a partir do dia 10 de janeiro de 2022.

Informações no CNIS 

Além de conferir as novas datas, os gestores e contadores devem estar atentos ao período de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNAE).

A previsão, é de que até o dia 5, o sistema receba as devidas atualizações que se referem as informações da nova versão do eSocial.

Vale ressaltar que todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, estão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante esse período serão incorporados à base do CNIS automaticamente. Então, não é necessário que as empresas façam intervenções.

Fonte: Prática Contábil | Por Samara Arruda

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