O cronograma de implantação do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) que estava suspenso, passou por alterações. Diante disso, a implantação do layout simplificado que se refere à versão S-1.0 está prevista para o dia 19 de julho, com isso, as novas fases foram prorrogadas.
Para orientar as empresas, a Receita Federal publicou a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial da União. Então, para saber como fica o novo cronograma, acompanhe!
eSocial Simplificado
Para entender melhor a nova versão do eSocial, vale ressaltar que a implantação do layout simplificado está prevista na Lei nº 13.874/19.
Ele foi criado para facilitar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras. Diante disso, o novo eSocial traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Fases
A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.Novas datas
Agora que vimos as fases do eSocial e como funciona a versão simplificada, veja como ficaram as datas de cumprimento do eSocial que foram estabelecidas pelo novo calendário:
FASES | GRUPOS | ||||
1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPO (pessoas jurídicas) | 3º GRUPO (pessoas físicas) | 4º GRUPO | |
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/04/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 11/07/2022 (a partir das oito horas) |
No caso do empregador doméstico, a obrigação de enviar o evento S-2210 do leiaute do eSocial passa a ser a partir do dia 10 de janeiro de 2022.
Informações no CNIS
Além de conferir as novas datas, os gestores e contadores devem estar atentos ao período de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNAE).
A previsão, é de que até o dia 5, o sistema receba as devidas atualizações que se referem as informações da nova versão do eSocial.
Vale ressaltar que todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, estão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial.
Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante esse período serão incorporados à base do CNIS automaticamente. Então, não é necessário que as empresas façam intervenções.
Fonte: Prática Contábil | Por Samara Arruda