Cebrasse realiza estudo do impacto da reforma do Imposto de Renda

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Levantamento da entidade aponta, ao final, que a medida, como está, é prejudicial à economia brasileira

Redigido pelo vice-presidente do Sescon/SP e diretor técnico da Cebrasse, Jorge Segeti, um relatório sobre o projeto de lei 2337/2021, que trata da reforma Imposto de Renda,acaba de ser publicado pela entidade e aponta uma série de ‘maldades’ no texto da proposta. Produzido através do comparativo entre o atual sistema e as modificações propostas pelo governo federal, a análise está à disposição de todos os associados. O tema também foi debatido em uma reunião com o ministro Paulo Guedes, ocorrida na última semana, da qual a Central participou.

De acordo com o estudo, há várias questões que precisam ser revistas. São elas: a isenção para pessoa física deveria ser concedida a quem ganha a partir de R$ 4 mil mensais, e não R$ apenas 2,5 mil (neste caso, a redução, para o contribuinte, será de apenas R$ 7,50 ao mês); quem ganha acima de R$ 3,3 mil terá aumento de imposto e burocracia; quem trabalha como pessoa jurídica (PJ) também pagará mais imposto; e investimentos hoje isentos também passarão a ser tributados.

O estudo mostra que, com a mudança desenhada no PL 2337, a tributação passa de 34% para 43% para as Pessoas Jurídicas. Além disso, na esteira de ‘maldades’ também estão a proibição do regime tributário do lucro presumido para algumas atividades. “Por exemplo, empresas que tiverem mais de 50% da renda como aluguel ou venda de imóvel, não poderá ser lucro presumido”, explicou Segeti. “Algumas despesas também serão proibidas de serem abatidas, como no caso do juro do capital próprio, que é uma despesa bastante utilizada por investidores”, alertou o diretor da Cebrasse.

Tributação sobre dividendos

Outra preocupação é o aumento do custo para apuração dos impostos. “A tributação é sobre o lucro, então, para as pequenas empresas, que hoje não fazem contabilidade, por exemplo, não há um grandecontrole financeiro de todas as despesas pagas e agora elas terão que ter este controle para que o lucro seja o menor possível e assim pagar menos imposto, então, aumenta o custo da administração”, diz Segeti.

“Toda vez que se faz um investimento em uma empresa, existe um risco de a empresa ter prejuízo. Quando você aplica no mercado financeiro, tem muitas aplicações que você não tem risco, ou ele é muito menor do que se tem ao aplicar em uma empresa. Quando paga-se imposto, tanto faz em um ou em outro, você desestimula, e estimula para onde vai ter menor risco, que, no caso, é o mercado financeiro”, detalhou.

::Clique aqui para ler a Análise da Proposta de ReformaTributária – PL 2337/2021

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