Pela “milésima” vez, foi prometida, para a semana que vem, a leitura do relatório na comissão do Senado Federal da chamada Reforma Tributária (PEC 110), que para mim deveria ser chamada somente da Reforma dos Tributos sobre o Consumo.
Na leitura da versão prévia do relatório que está circulando nas redes sociais, encontramos afirmações do Senador relator, como:
– “O sistema tributário é caótico, ineficiente e gerador de iniquidades.”
– “… o Brasil é o país que mais exige horas para atendimento de exigências tributárias, com 1501 horas…”
– “Nossa complexidade tributária se traduz em aumento da judicialização.”
– “É necessário, portanto, transitarmos para um modelo mais simples, …”
O relator, sem dúvida, tem um ótimo diagnóstico das necessidades da sociedade brasileira, masquais são suas propostas de mudanças?
O fim de tributos, exclusivamente, pelo faturamento
Hoje temos no nosso sistema “caótico”, os denominados tributos cumulativos, ou seja, um percentual sobre o faturamento da empresa, como o ISS (5%) municipal e o PIS (0,65%) e a COFINS (3%) no âmbito federal, para os optantes do regime tributário Lucro Presumido.
Nestes casos, aplica-se a alíquota do tributo sobre o total do faturamento e se recolhe. Apesar das obrigações acessórias, quase não há judicialização sobre essa modalidade tributária.
Só no regime de Lucro Presumido, temos mais de 450 mil empresas que, na sua maioria, são pequenas e médias.
A PEC 110 propõe o fim dos tributos cumulativos, ou seja, para apurar o valor do tributo a recolher, as empresas terão o “direito” de descontar o quanto elas recolheram os tributos quando compraram produtos e serviços, descontando do valor da aplicação da alíquota sobre a receita.
Mas isso é maravilhoso! Será?
Apesar da PEC não trazer as alíquotas dos novos tributos, estima-se que o tributo federal passará de 3,65% para 12%, para que o Governo não perca em arrecadação.
Apesar do aumento da alíquota, a proposta limita o crédito tributário sobre os gastos, não podendo ser para uso pessoal e deixa em aberto a opção de utilização do crédito dos tributos efetivamente pagos.
As empresas terão que fiscalizar se seus fornecedores de fato recolheram os tributos?
O que é gasto pessoal? Provavelmente teremos que esperar 15 ou 20 anos para que o Supremo Tribunal Federal definia o conceito, como hoje acontece nas milhares de discussões judiciais sobre outros termos subjetivos.
Período de transição
A proposta ainda prevê um período de 7 anos para que os novos tributos substituam totalmente os atuais, ou seja, se hoje se fala em 1500 horas para atender às obrigações tributárias, o que acontecerá até o final do processo?
Sem dúvida, o Senador sabe dos problemas, mas a proposta vem para resolver?
Jorge Segeti, CEO do Segeti Consultoria, empresa que atua no segmento contábil há 53 anos; consultor especialista em estratégias empresariais, tributárias e contábeis; atual Vice-Presidente do SESCON-SP; Diretor Técnico da CEBRASSE; participante de Conselhos Empresariais; professor universitário; contador formado pela FECAP; pós-graduado em Controladoria e Finanças, palestrante e autor de vários artigos.




