“Cancelamento da Reforma Trabalhista é um absurdo”, avalia presidente do Seac-SP

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Rui Monteiro, presidente do Seac-SP e Vice-presidente da Febrac
Rui Monteiro, presidente do Seac-SP e Vice-presidente da Febrac

Rui Monteiro defende que modernização das leis, iniciada em 2017, deve ser retomado e ampliado para garantir crescimento do emprego legal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 79 anos no próximo dia 1º de maio. Essa consolidação permitiu que as leis trabalhistas fossem unificadas e garantisse a existência de direitos trabalhistas para todos os brasileiros empregados com carteira assinada. De lá para cá, a única atualização realizada para modernização da legislação foi a realizada há cinco anos, em 2017. Agora, em 2022, na corrida presidencial, o tema voltou ao debate público em virtude da possibilidade de ‘cancelamento’ da Reforma Trabalhista. O fato que acendeu o sinal de alerta nos vários setores produtivos do país. No setor de serviços, o presidente do Seac-SP e vice-presidente da Febrac, Rui Monteiro, comentou o fato. Confira, a seguir, a entrevista concedida ao Cebrasse News.

Cebrasse News – Em janeiro, foi noticiada a possibilidade da revisão de uma reforma trabalhista, na Espanha, notícia que acabou refletindo no debate político no Brasil. Inclusive, sendo comentada por pré-candidatos. Como o senhor avalia?

Rui Monteiro – Do meu ponto de vista, o ‘cancelamento’ da Reforma Trabalhista, que ocorreu no final de 2017, valendo para 2018, é um verdadeiro absurdo. Uma coisa sem nexo. Porque pela primeira vez, em 70 anos, houve a iniciativa do Poder Legislativo em fazer modernizar essas regras e o que foi feito não foi nada demais. O Brasil dos anos 40 do século passado era outro, totalmente agrário. Uma realidade onde não existiam indústrias, então, uma lei extremamente desatualizada. E o que a Reforma Trabalhista trouxe foi a atualização dessas normas. Em hipótese nenhuma ocorreu a perda de direitos, como muitas vezes a esquerda quer colocar. Como muitas vezes deputados do Partido dos Trabalhadores (PT)T, que encontrei em Brasília, falavam. ‘A reforma trabalhista trouxe perdas para o trabalhador.’ E eu respondia: ‘Ok, mas que perdas que trouxe? Quero que você me explique’. E ninguém conseguia, porque, óbvio, não houve perdas para os trabalhadores.

Cebrasse – Houve a perda de direitos, como argumentavam e insistem alguns segmentos?
Rui Monteiro –
Essa reforma não tirou nenhum direito do trabalhador. Ela apenas fez uma coisa, que se chama ‘flexibilização’. E motivo disso é que o mundo mudou, está mais moderno e o Brasil precisava acompanhar essa evolução. Mas, infelizmente, ainda há muitos aspectos que permanecem engessados. As férias, por exemplo. Hoje, o trabalhador não pode escolher se quer tirar 15 dias e outras duas partes de sete dias, com melhor convier. Ele precisa, obrigatoriamente, gozar 30 dias seguidos ou 20 dias de férias e dez dias indenizados. Ou seja, ele não tem a opção de dividir em dois períodos, para – se quiser – viajar 15 dias no primeiro semestre e 15 dias no segundo semestre. Então, essa flexibilização é que precisa ser compreendida por todos. Não é retirada de direitos, é a adequação à realidade dos nossos dias. Existia outra situação há 60, 70 ou 80 anos atrás que é completamente diferente de hoje.

Cebrasse – E isso é ainda mais importante em tempos de globalização, certo?
Rui Monteiro –
Sim. Não tem como se aplicar leis da década de 40 do século passado em uma economia de hoje, globalizada, que tem trabalho em home office, enfim, uma série de aspectos. E outra anomalia é que por existir uma série de lacunas na legislação trabalhista acaba-se outorgando à Justiça do Trabalho o poder de legislar sobre uma gama de questões. Outro exemplo: as escalas de trabalho. Até hoje não existe regra legal que especifique que determinadas escalas são válidas. Então, a empresa, muitas vezes, segue a convenção coletiva de algum sindicato que tem escala, que foi negociado entre as partes, levando em consideração uma das melhores coisas que a reforma trabalhista trouxe, que é o negociado sobre o legislado. Então, eles, os trabalhadores, e eles, os representantes das empresas, sabem o que é melhor para cada categoria. Não é o Legislativo em Brasília que sabe. Não é a Justiça do Trabalho que sabe. Não é o Ministério Público. Enfim, se é colocada uma cláusula na convenção narrando sobre determinado assunto, aquele item deve ser respeitado. Por isso a extrema importância daquilo que é negociado prevalecer sobre o legislado.

Cebrasse News – Então, a Reforma de 2017 trouxe mais segurança jurídica?
Rui Monteiro –
Vamos voltar ao exemplo das escalas. Muitas vezes as partes acatam as jornadas de no máximo oito horas por dia, 44 horas semanais, mas não existe uma linha sequer sobre escalas. Quando os sindicatos discutem, criam as escalas que são introduzidas na convenção coletiva, respeitando a legalidade e a modernidade, sem gerar nenhum tipo de prejuízo ao trabalhador, mesmo assim o funcionário, ao deixar aquele posto, pode acionar a Justiça do Trabalho e, depois, o juiz pode desconsiderar a escala consensuada. Condena a empresa ao pagamento e está encerrado. Isso, sim, é preocupante, pois gera a insegurança jurídica que você citou. Muito ruim para o país. E a falta de segurança jurídica, para as empresas, resulta, consequentemente, em não geração de investimentos. Muitos investidores estrangeiros deixam de atuar aqui, no Brasil, por conta disso. Porque infelizmente em nosso país, como diz o ditado, até o passado é incerto. E eles preferem ir para países onde as leis trabalhistas são mais flexíveis, como a Índia e os Estados Unidos. Por conta desse cenário que considero absurdo falar em cancelar reforma trabalhista.

Cebrasse News – Como uma das lideranças do setor que mais emprega no Brasil, o que o senhor avalia como essencial para o desenvolvimento do país?
Rui Monteiro –
Eu avalio que as nossas leis trabalhistas precisam, na realidade, é de uma nova atualização, mantendo os avanços alcançados em 2017 e progredindo para outros itens que ficaram de fora. Outro exemplo: pagamento de 13º salário. A lei dita que só pode ser feito o pagamento da primeira parcela em novembro e a segunda parcela em dezembro. Mas e se o empresário quiser pagar todos os meses o 1/12? Não seria uma possibilidade? Não estaria tirando nenhum direito, pois o trabalhador receberá de qualquer forma. Mas não é permitido que isso seja feito. Então, existem coisas, na Lei, que devem ser flexibilizadas. De novo: acho um absurdo aventarem a possibilidade de cancelamento da Reforma Trabalhista no contexto que vivemos. E própria pandemia mostrou o quanto temos de dificuldades para lidar com essas questões, porque cria-se um clima de insegurança ruim para o empregado e para o empregador, o que acaba resultando em perdas para a economia, em investimentos e na criação de novos postos de trabalho. O que país precisa é continuar pensando em modernidade, na flexibilização e na geração de novos valores associados à contratação.

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