Presidente da Cebrasse apresenta propostas para novo ministro do Trabalho

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O presidente da Cebrasse João Diniz reuniu-se no último sábado 30 com o novo ministro do Trabalho José Carlos Oliveira para apresentar propostas para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, a exemplo da necessidade de restabelecer a não consideração de acidente de trabalho para casos ocorridos no percurso residência x trabalho e vice versa; Revisão da base de cálculo da cota de aprendiz para as empresas contratantes de mão de obra intensiva e a possibilidade de terceirização e expansão do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para estadual.

“Entendemos que muitas ações tomadas pelo Governo nesta crise foram acertadas e devem se perenizar para a melhoria do ambiente dos negócios no Brasil, principalmente para nos livrarmos o mais rápido possível dos efeitos causados por esta pandemia. A eficiência no funcionamento do estado, do mercado, das entidades representativas e das empresas, são formas de recuperar o que foi perdido com a crise do COVID 19 e até superar a situação anterior, agilizando, modernizando e barateando processos”, avaliou João Diniz.

Diniz lembrou que com a revogação da MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, o acidente de trajeto na ida ou volta do serviço, voltou a ser considerado como acidente do trabalho, retornando também a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica. “Na maioria das vezes, a empresa não tem responsabilidade alguma”, observa.

Diniz defendeu ainda a revisão da base de cálculo da cota de aprendiz para as empresas contratantes de mão de obra intensiva, lembrando que no caso de muitas atividades é possível inserir o menor, no entanto o setor de contratação intensiva, principalmente terceirizada e aqueles setores que envolvam atividades de alto risco não encontram amparo legal que os permita adequar a incidência da cota às suas especificidades, ficando completamente impedidos de cumpri-la em sua totalidade e à mercê de multas e processos que chegam a frações milionárias.

“No caso, por exemplo, do setor de segurança, se não cumprem cota de aprendiz são multadas, mas se cumprem, estão precarizando o trabalho, já que existe uma determinação da Polícia federal através das Delegacias de Segurança Privada, que proíbe a contratação de menores porque eles não podem trabalhar com armamento e nem fazer curso de treinamento”, explicou.

Diniz lembrou ainda que para exercer esta função regulamentada o profissional precisa, obrigatoriamente, cumprir curso com carga horária de 220 horas. O profissional só pode iniciar na profissão após estar formado. Mesmo com essas exigências, a legislação atual não permite sua exclusão da cota de aprendizes. Motoristas de transporte coletivo também possuem uma série de exigências a serem cumpridas e, mesmo assim, não são excluídos da cota de aprendizagem.

Como sugestão, a Cebrasse recomendou mudar a lei ou publicar Instrução Normativa, Portaria ou Medida Provisória que determine a incidência da cota de aprendizagem sobre empregados dos departamentos administrativos dessas empresas, excluindo os trabalhadores operacionais.

Sobre o terceiro tema da reunião, o presidente da Cebrasse destacou que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho atualmente devem ser empregados da empresa. A sugestão é que seja permitida a terceirização dos profissionais integrantes do SESMT, uma vez que a Lei da Terceirização ampliou a possibilidade de terceirização dos serviços.

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