Lei da enfermagem – CNSaúde divulga Nota de Orientação

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Lei da enfermagem – CNSaúde divulga Nota de Orientação

Em reunião realizada em 17 de agosto com entidades representativas da saúde de todo país, entre elas o SindHosp, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) divulgou Nota com orientações ao setor.

NOTA CNSaúde

Em 15/08/2022 foi proferido despacho pelo Ministro Luis Roberto Barroso na ADI 7.222, solicitando informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de 5 dias, e para que em 3 dias também se manifestem o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República.

O despacho do Ministro Barroso já era esperado e bastante positivo, uma vez que será possível confirmar, pelas informações dos parlamentares e do Presidente da República, as graves inconstitucionalidades existentes na Lei.

Além disso, vale reforçar que em seu despacho o Ministro reconhece que “a questão submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Estes são argumentos que nosso setor tem defendido na Ação Direta de Inconstitucionalidade. O prazo concedido começará a contar a partir de amanhã e correrá em dias úteis.

Assim que passados os 5 dias iniciais, além dos dois prazos sucessivos de 3 dias, o processo retornará ao Ministro Relator para apreciação do pedido liminar, que poderá ocorrer monocraticamente ou após apreciação do Plenário da Suprema Corte.

As entidades representativas dos prestadores de serviços de saúde reforçam a necessidade de o setor se manter unido e aguardar à espera de um posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de suspender imediatamente os efeitos da Lei nº 14.434/22, diante de suas flagrantes inconstitucionalidades, além de assegurar segurança jurídica a todo o setor de saúde público e privado do País.

Breno de Figueiredo Monteiro
Presidente da CNSaúde

Fonte: SindHosp

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