Por Martha Guimarães*
Esse é o último artigo de uma série que tem como objetivo esclarecer de uma forma resumida como um Facility Management deverá ser desenvolvido para manter a documentação atualizada referente a legislação vigente e desenvolver políticas, normas, procedimentos e metas internas em uma empresa corporativa que se preocupa em divulgar relatórios com princípios ESG.
Agora iremos nos aprofundar no princípio de Governança do ESG.
O conteúdo aqui apresentado faz parte da monografia defendida na Poli-Integra para obtenção de título de Especialista em Gerenciamento de Facilidades e pode ser acessada pelo link disponibilizado ao final do texto.
Segundo Mehmood (2021), a Bloomberg L.P. estimou que em 2020 havia sob sua gestão 38 trilhões de dólares em ativos relacionados a fatores com princípios ESG e que este número iria aumentar para 53 trilhões de dólares em cinco anos, alcançando um terço do total de ativos mundiais, o qual deve chegar a 140,5 trilhões de dólares em 2025. Isso significa que o mercado financeiro está apostando em empresas que apresentam princípios ESG e o trabalho do Facility Manager deverá cada vez mais se basear em atender novas métricas e paradigmas que convergem para atender estas novas necessidades socioambientais das empresas. Neste âmbito, a cada dia surgirão novos riscos operacionais para a empresa e o Facility Manager deverá se preocupar em manter uma governança de sua gestão alinhada aos objetivos da empresa.
Ives Pereira Müller diz que os riscos podem ser classificados em quatro categorias principais quando se refere ao Gerenciamento de Riscos e Governança Corporativa: estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade (“compliance”) (MÜLLER, 2016). Os riscos estratégicos estão relacionados com os objetivos de alto nível e que suportam a missão e visão da companhia. Os riscos operacionais estão relacionados com a eficiência e eficácia das atividades, incluindo objetivos de performance, rentabilidade, utilização e salvaguarda dos recursos da companhia (inclusive ambiental, segurança do trabalho e saúde). Os riscos financeiros são associados à exposição das operações financeiras, bem como a sua estrutura de ativos e passivos e, em geral, se subdividem em Mercado, Liquidez, Crédito, Fraudes. Já os riscos de conformidade (“compliance”) estão relacionados com o cumprimento de leis, normas e outros regulamentos aos quais a companhia está sujeita (inclusive ambiental, segurança do trabalho e saúde).
O Sistema de Gestão de Riscos deve contemplar não somente a mitigação de perigos que a empresa enfrenta no momento, mas também deverá ser focada na antecipação dos riscos e oportunidades antes não cogitados. Investidores querem a garantia que haverá continuidade do negócio mesmo frente as crescentes mudanças de mercado e acontecimentos inesperados, por exemplo, como a pandemia do COVID-19 que assolou o mundo e, consequentemente, as empresas.
Deste modo, um bom gerenciamento de riscos deve ser elaborado junto ao planejamento estratégico da empresa, com o auxílio do Facility Manager e seus pares, baseado em estudos de tendências locais e globais de riscos e deve analisar os principais riscos ambientais, geopolíticos, sociais, tecnológicos e econômicos que a organização está sujeita a enfrentar, considerando suas relações externas e internas. Segundo levantamento realizado por Keith Alexander (ALEXANDER, 1992), o Facility Management tem um impacto positivo em diversos requisitos da organização ligados a riscos do negócio principal, são eles: na identidade da organização, como imagem e serviço oferecido; na continuidade do negócio; na sustentabilidade, ao utilizar recursos de modo eficaz e reduzindo redundâncias e obsolescências; na adaptabilidade/flexibilidade, ao permitir mudanças; na responsabilidade, que pode ser em relação aos impactos ambientais ou em termos de cuidados com os funcionários; na viabilidade, ao apresentar oportunidades de redução de custos ou implementação de projetos.
A privacidade e segurança de dados também faz parte das iniciativas ESG, muitas empresas atualmente sofrem com ataques cibernéticos e estão realizando gestão de dados para proteger a confidencialidade e a disponibilidade da informação. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor recentemente e auxilia empresas a implementar medidas para tratamento adequado de dados, segurança da informação e adaptação das políticas de privacidade (BRASIL, 2018).
A contratação de fornecedores também é um item de governança na análise dos princípios de ESG, porque deve ser elaborada de uma forma que garanta que os fornecedores não são discriminatórios, não utilizam trabalho infantil e têm em seus processos internos o gerenciamento de saúde e segurança dos trabalhadores. A área de GF demanda atenção, já que existe a contratação de muitos serviços terceirizados.
Os princípios de Governança do ESG também estão voltados a garantias de práticas anticorrupção, ética e transparência, diversidade na composição do conselho de administração, remuneração da alta gerência, estabilidade e paz.
Por fim, entende-se que alguns dos princípios de governança estão relacionados aos princípios ambientais e sociais, porque somente a partir da governança de todos os processos o GF poderá assegurar que seu sistema é ético e transparente, que segue as Políticas da empresa e que busca uma melhoria contínua visando requisitos socioambientais.
Com tudo o que foi dito anteriormente e para mais rápido transmissão de informação, apresenta-se a Tabela 1 onde estão elencados os facilities services que são mais comumente oferecidos dentro de escritórios corporativos e algumas ações que o Facility Manager poderá tomar na contratação e operação dos serviços que seguem Princípios de Governança:
Conclui-se então que os princípios de Governança estão voltados ao gerenciamento de riscos e soluções anticorrupção, ética, transparência e de processos que garantam a gestão das ações dos princípios ambientais e sociais. Desta forma, a empresa deverá ter suas Políticas de Risco e Éticas estabelecidas, treinar todos os seus funcionários. O Facility Manager e seus pares deverão exigir na contratação de serviços que as empresas terceirizadas apresentem documentação assegurando que suas práticas são éticas com medidas de combate a corrupção. Existe uma crescente demanda no mercado na exigência que empresas estão comprometidas na diminuição da diferença salarial entre homens e mulheres ou pessoas de outros grupos minoritários e o compromisso da empresa e combater preconceitos, assédios e micro agressões. O Facility Manager deverá estabelecer uma Política de Facilidades que siga as Políticas de Ética da empresa, garantir os treinamentos da sua equipe e dos terceirizados e garantir que o Plano de Emergência e de Contingência estejam atualizados. Fica claro que os princípios de Governança exigem que o trabalho do FM e de seus pares não seja solitário, mas sim uma troca constante de informações com stakeholders para garantir que a maior quantidade de riscos seja mapeada e mitigada, considerando a comunidade que a empresa está inserida e o bem-estar de todos.
O trabalho do Facility Manager, portanto, impulsiona os resultados de uma empresa caso ela produza relatórios de sustentabilidade ou siga protocolos internos com princípios ESG. Isto porque alguns resultados de metas destas empresas dependem de processos e gerenciamento de serviços do Facility Manager, ao exemplo de metas relacionadas à gestão de emissões de gases do efeito estufa e de consumo de energia renovável. E é válido destacar o contrário: o Facility Manager não terá grandes alcances em suas ações caso decida desenhar processos de gestão de serviços que sejam alinhados aos princípios ESG dentro de uma empresa que não valorize estas ações e que não busque emitir relatórios socioambientais. Desta forma, deverá ser implementado na empresa o “ESG Based Facility Management”, que é uma área de Facilities Management orientada para gerenciar serviços com princípios ESG e que, por sua vez, só funciona bem se o core business é orientado para alcançar os princípios ESG.
BIBLIOGRAFIA
ALEXANDER, Keith. Facilities Risk Management. Facilities, Vol. 10 No. 4, pp. 14-18. 1992
BRASIL. Lei 13709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 14 ago. 2018.
GUIMARAES, Martha Tavanielli. Princípios ESG e o Gerenciamento de Facilidades: Aplicação em uma empresa de tecnologia. Disponível em: http://www.poli-integra.poli.usp.br/library/pdfs/5e9e1b8c7b18abb6133efe83c2a7 246e.pdf
MEHMOOD, Sabina. (2021). IWD 365: Não basta falar sobre igualdade de gênero uma vez por ano. Disponível em: https://www.bloomberg.com.br/blog/iwd-365-nao-basta-falarsobre-igualdade-de-genero-uma-vez-por-ano/. Acesso em: 29, mai. 2021.
MÜLLER, Ives Pereira. (2016) especialista em Gestão de Riscos, ex-sócio da Deloitte, autor e coordenador do Curso Para Conselheiros de Administração doIBGC realizado em Uberaba dia 02 de julho de 2016.
(*) Martha Guimarães é especialista em Gerenciamento de Facilidades pela Poli-Integra (USP), fez graduação em Engenharia Civil pela UNICAMP e tem experiência profissional gerenciando equipes globais de Facility Management para empresas de tecnologia.