Por Paulo Ferro da Trajano e Ferro
Com o inicio da Copa do Mundo, muitas empresas e funcionários se deparam com alguns questionamentos, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira.
Se repetirá a indagação de sempre: a empresa precisa liberar o funcionário no horário das partidas?
Chegando à final da Copa do Mundo, a seleção brasileira disputará 7 jogos de segunda a sexta.
Não há nenhuma obrigação legal de dispensa do funcionário (como ocorreu na Copa disputada no Brasil), sendo que eventual liberação ficará a critério do empregador, que avaliará a possibilidade e a relação custo x benefício em manter o funcionário na empresa.
Cabe a empresa decidir sobre a flexibilização da jornada de trabalho (diminuição) ou a dispensa total (folga nos dias dos jogos).
Em ocorrendo alguma destas hipóteses, as horas não trabalhadas deverão ser regularmente pagas, pois a decisão de dispensar os funcionários partiu da empresa.
Há também como se prestar os serviços no regime de teletrabalho (se a atividade assim permitir) ou instituir banco de horas específico para este período.
Para a instituição do regime de banco de horas, a legislação exige uma maior formalidade. Assim, há que se fazer acordo individual escrito e a compensação ocorrer obrigatoriamente em até seis meses (devendo ser observada a regra da CCT).
Importante que se dê tratamento igual para todos os funcionários, não podendo haver discriminação e nem privilégio a colaboradores que trabalham no mesmo setor e mesmas funções.
Informação importante? Os associados da APRAG receberão um complemento, um modelo de compensação de horas para trabalhar junto às suas equipes.