A possibilidade de oferta de precatório para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União

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A possibilidade de oferta de precatório para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União

No dia 10 de novembro de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.249 que dispõe sobre o procedimento de oferta, pelo credor, de precatórios próprios ou de terceiros, para diversos fins, dentre os quais a quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação tributária e, subsidiariamente, de débitos com autarquias e fundações federais.

Com o objetivo de disciplinar os requisitos formais dessa oferta, tais como a documentação necessária e a possibilidade de exigência de prestação de garantias, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram as Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022 e Portaria PGFN nº 10826, de 22 de dezembro de 2022, respectivamente, as quais estabelecem os procedimentos a serem observados pelo credor para requerimento de liquidação de débitos mediante utilização de precatórios.

O requerimento de liquidação ou amortização de débito inscrito em dívida ativa da União Federal será apresentado por meio do Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ficará sujeito à análise e deferimento da unidade responsável pela inscrição em dívida ativa, parcelamento ou transação, e exigirá a renúncia expressa às alegações de direito sobre os débitos que se pretende liquidar ou amortizar, dentre outros documentos, tais como Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD) e escritura pública de promessa de compra e venda em favor do ofertante, em caso de créditos de terceiros.

Com essa medida o contribuinte que possui dívidas com a União tem mais uma interessante alternativa para quitar essas pendências, tendo em vista a possibilidade de aquisição de precatório de terceiro com provável deságio, o que permitirá a extinção desses débitos com menor desembolso financeiro.

Fonte: R.Godoi Advogados | Equipe Jurídica Sindeprestem

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