Pelo bem da economia, a Cebrasse apoia PDL de autoria do deputado federal Kim Kataguiri contra medida que proíbe demissão sem justa causa

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Pelo bem da economia, a Cebrasse apoia PDL de autoria do deputado federal Kim Kataguiri contra medida que proíbe demissão sem justa causa
Pelo bem da economia, a Cebrasse apoia PDL de autoria do deputado federal Kim Kataguiri contra medida que proíbe demissão sem justa causa

Direção da Cebrasse apoia iniciativas que sepultem, de vez, qualquer possibilidade de intervenção do STF nas empresas do setor privado

Na primeira semana de janeiro, a Diretoria Executiva da Cebrasse organizou reunião especial para avaliar o risco – provável ou não – de o Supremo Tribunal Federal julgar uma Ação Direita de Inconstitucionalidade de nº 1.625 que trata da Convenção nº 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT). A convenção, em si, tem uma história longa, e trata da alteração das possibilidades da demissão por justa causa. Em 1982, a OIT expediu a Convenção de nº 158, a qual, dentre as suas disposições, traz as seguintes determinações:

Art. 4 — Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

Art. 7 — Não deverá ser terminada a relação de trabalho de um trabalhador por motivo relacionados com seu comportamento ou seu desempenho antes de se dar ao mesmo a possibilidade de se defender das acusações feitas contra ele, a menos que não seja possível pedir ao empregador, razoavelmente, que lhe conceda essa possibilidade.

De acordo com o artigo 1º da Convenção, essa só seria aplicada se fosse incorporada à legislação dos países, o que o Brasil fez por meio do Decreto Legislativo nº 68/1992, aprovado pelo Congresso Nacional. No bate-papo com os especialistas da Cebrasse, os juristas convidados lembraram que, agora, mês que se aplique a Convenção nº 158 da OIT, isso não impede que o empregador analise o desempenho do trabalhador e o demita.

O Projeto de Decreto Legislativo do parlamentar paulista traz o seguinte texto:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, fica aprovado o Decreto nº 2.100 de 1996 e ratificada a denúncia da Convenção da OIT nº 158.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Na justificativa da proposta de sua autoria, Kataguiri faz um pequeno histórico envolvendo o imbróglio do Convenção e explica que a discussão sobre os limites do poder do presidente da República na seara dos tratados internacionais é longa e complexa, envolvendo doutrinadores de diferentes correntes. “Não pretendemos adentrar em tal querela. O fato, porém, é que a Convenção da OIT nº 158 é extremamente danosa à economia nacional, devendo ser imediatamente repudiada”.

Segundo o parlamentar, a aprovação do presente Decreto Legislativo ratificará, pelo Congresso Nacional, a vontade expressa pelo presidente da República no sentido de denunciar a Convenção da OIT nº 158, acabando com toda e qualquer dúvida sobre o fato dela não mais subsistir no ordenamento jurídico. “Frise-se que o Congresso Nacional tem poder constitucional para resolver definitivamente sobre tratados gravosos ao interesse nacional, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal. Pelo bem da combalida economia brasileira, peço aos eminentes colegas a aprovação deste PDL”, arrematou.

Para o presidente da Cebrasse, João Diniz, qualquer ajuda no sentido de barrar o julgamento da matéria, mesmo que esta, no momento, apresente risco remoto, é bem vista pelo Central – que representa o Setor de Serviços, segmento que mais emprega no país, representando 960 mil empresas e 9 milhões de empregos formais – e que teria seu funcionamento altamente afetado com a adesão do Brasil a essa Convenção. “Por isso nos mantemos atentos, buscando conversar com parlamentares de todos os campos, mostrando o ponto de vista dos empregadores, que deve ser considerado de forma muito séria nessa discussão”, avaliou.

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