Desde o primeiro momento entidade foi contra a medida por ver prejuízo à concorrência no setor, além de possíveis aumentos das taxas cobradas dos estabelecimentos e dos preços aos consumidores
O governo anunciou nesta segunda-feira (1º) o adiamento por um ano da implementação da portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição. A medida, que estava prevista para entrar em vigor em maio de 2023, permitiria que os trabalhadores escolhessem a operadora do cartão. Isso poderia disparar uma corrida das empresas para oferecer, por exemplo, cashback (ou reembolso) aos consumidores que optassem pela troca.
Também ficou adiada a chamada interoperabilidade, que obrigaria o compartilhamento da rede credenciada de estabelecimentos por parte das emissoras (operadoras). Ambas as medidas estavam previstas em lei de setembro de 2022. Outro ponto importante da lei, a proibição do chamado rebate (quando as operadoras de benefícios oferecem descontos às grandes empresas para conquistar a folha) foi mantido.
Na visão da Abrasel, adiamento é necessário para que seja possível discutir melhor o assunto e evitar distorções no mercado, com prejuízo à concorrência e aos estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar. A implementação da portabilidade poderia causar impactos negativos também aos trabalhadores.
“O adiamento é uma medida prudente. Foi uma conquista para nosso setor a proibição do rebate, que trazia consigo um aumento nas taxas cobradas dos estabelecimentos. A portabilidade tem o mesmo potencial danoso. Na busca pelos consumidores, as operadoras iriam lançar mão do cashback”, analisa Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
“Mas essa conta iria acabar sendo paga pelos bares e restaurantes na forma de taxas mais altas, num primeiro momento, e poderia pesar nos próprios consumidores depois, com aumento nos cardápios. Com o adiamento, teremos mais tempo para discutir esta questão e chegar a uma regulamentação melhor. Quanto à interoperabilidade, nós não vemos como problema, mas ela também precisa de tempo e estudo para uma implementação mais eficiente”, completa Solmucci.
A medida provisória (de número 1.173) foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial. Com ela, as mudanças agora só passariam a valer em maio de 2024. O governo federal ainda deve decidir quem será o responsável por conduzir novas discussões sobre a regulamentação das regras.
Fonte: Abrasel