Por Everardo Maciel
Uma poderosa coligação de fatos e interesses promoveu, açodadamente e mediante manobra de interpretação regimental, a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Substitutivo à PEC 45, que pretende reformar a tributação do consumo no Brasil.
Essa coligação envolveu um robusto financiamento empresarial a estudos, pareceres e peças de propaganda, o livramento de importantes setores da economia da sujeição à certamente elevada alíquota padrão, também qualificada como maldita, do novo imposto e consequente remoção de restrições à proposta, e, às vésperas da votação do Substitutivo, a liberação (R$ 8,5 bilhões) de emendas parlamentares, dotada de forte poder de convencimento. Tudo isso combinado com o desconhecimento da matéria por parte de ampla parcela da sociedade brasileira.
Alegou-se, em favor da proposta, a redução da litigiosidade. Se o capítulo tributário da Constituição de 1988 dobrou o número de palavras em relação à de 1967, o Substitutivo consegue a proeza de elevar essa relação para cerca de 3,5 vezes. Essa constatação nos habilita a postular um registro no livro de recordes do Guiness. Cada palavra nova é uma fonte potencial de litígio no moroso processo tributário brasileiro.
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Receio que não haverá regramento capaz de prevenir contenciosos.
É proposta a criação de vários fundos de natureza compensatória ou não, sem clareza quanto à fonte de financiamento (aumento de carga tributária ou endividamento público?) e aos critérios de partilha. São previsíveis os danos à coesão federativa.
Resta esperar que o Senado examine e corrija essas e muitas outras inconsistências. Como ensinou Nabuco: “O reformador em geral detém-se diante do obstáculo; dá longas voltas para não atropelar nenhum direito; respeita, como relíquias do passado, tudo que não é indispensável alterar”.
Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal no governo de Fernando Henrique Cardoso