Cumpra-se a lei: 13 anos da PNRS e desafios da gestão de resíduos no Brasil

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Pedro Maranhão

Por Pedro Maranhão

Apesar dos avanços, cenário do país mostra que ainda há muito por fazer

Baseada na redação preparada por um grupo de trabalho suprapartidário coordenado pelo deputado federal Arnaldo Jardim, há 13 anos foi aprovada a Lei 12.305/2010, que implantou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em nosso país.

Esse instrumento legal apresenta os princípios, objetivos e instrumentos para a aplicação dessa política de Estado. Ali estão definidas as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, assim como as responsabilidades dos geradores de resíduos, as responsabilidades do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis para assegurar o sucesso da PNRS.

Como diz a lei, em seu artigo 4o, “a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”.

Também merece destaque a visão abrangente que a integra à questão ambiental, conforme definido em seu artigo 5o, onde lemos que a PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental e com a Política Federal de Saneamento Básico.

Essa integração demonstra a profundidade do debate. Afinal, aprimorar a gestão dos resíduos sólidos em todo o país também depende de uma mudança cultural e de paradigmas – um esforço conjunto da sociedade. De um lado, é necessário que cada cidadão assuma a sua responsabilidade nessa cadeia ao compreender os impactos causados pelo lixo que gera. De outro, poder público e iniciativa privada precisam unir forças para que a lei seja cumprida.

Dentre os 11 princípios fundamentais estabelecidos pela PNRS, destacam-se o da prevenção e precaução; o princípio do poluidor-pagador e do protetor-recebedor; o princípio do desenvolvimento sustentável e o importante princípio que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. E entre os objetivos a alcançar, destaca a preocupação social propondo a “integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.

Além de definir importantes instrumentos a fim de viabilizar os avanços que o país necessita para enfrentar os problemas de saúde, ambientais, sociais e econômicos derivados do manejo ambientalmente inadequado dos resíduos sólidos, a lei alerta para a necessária cooperação entre as diferentes esferas do poder público, do setor empresarial e demais segmentos da sociedade.

Passados 13 anos da promulgação desta importante lei houve avanços, mas ainda há muito por fazer. A edição de 2022 do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil informa que houve uma pequena queda na geração de resíduos em relação ao ano anterior. Quanto à cobertura da coleta, o levantamento mostra que em 2022 cerca de 93% dos domicílios brasileiros foram atendidos. Parece auspicioso que “apenas” 7% das moradias não tenham sido atendidas, no entanto essa porcentagem corresponde a um número de pessoas maior do que uma população como a da Bélgica.

Se no quesito coleta parte da população brasileira enfrenta essa carência, o retrato do destino dado aos resíduos é muito mais dramático. Aproximadamente 40% dos resíduos sólidos gerados no país ainda é enviado para locais de destinação final inadequada (Panorama, 2022) e estima-se que existem atualmente cerca de 3.000 lixões no país. É uma quantidade assustadora de focos que ameaçam a biodiversidade, contaminam corpos hídricos como rios e oceanos, liberam gases de efeito estufa na atmosfera e contribuem para a disseminação de doenças que ameaçam a saúde de 78 milhões de pessoas.

Por isso, 13 anos depois, é preciso que se erga ainda mais forte o clamor: cumpra-se a lei!

Pedro Maranhão é presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema)

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