Tributária: setor de Serviços vai pagar mais impostos

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Aumento pode ser de até 103%. Benefícios previstos na PEC 45/2019 concedidos para algumas atividades serão cobrados dos que mais empregam

Os benefícios tributários a serem concedidos a diferentes setores e segmentos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que trata da Reforma Tributária, vão recair negativamente sobre o setor de serviços. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sempre defendeu ajustes no atual sistema tributário, porém, é totalmente contra a possibilidade de aumento da carga porque isso pode inviabilizar a manutenção de empresas, assim como de empregos.

A proposta que será avaliada no Senado indica que a carga tributária pode variar, dependendo das especificidades da legislação aprovada, mas estimativas da Assessoria Técnica da FecomercioSP apontam que empresas de serviços tributadas no regime de Lucro Presumido terão um aumento de impostos a pagar de 43% a 103%. Ao considerar a já elevadíssima carga tributária, atualmente de 33,71% do Produto Interno Bruto (PIB), fica claro que a Reforma Tributária vai prejudicar os empresários de serviços a ponto de impedir a sobrevivência dos negócios. Na visão da FecomercioSP, é necessário considerar as particularidades do setor de serviços, em observância ao princípio da isonomia tributária. Isso porque o texto atual institui tratamento igual a contribuintes que se encontram em situação diversa – em evidente ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Ao contrário da indústria, o setor de serviços tem uma cadeia produtiva reduzida e sua maior despesa costuma ser a folha de salário, que não permite creditamento.

Na prática, ao adotar alíquota padrão para todos os setores, com exceções apenas para os casos expressamente mencionados, o texto permitirá que a indústria, por exemplo, pague menos imposto, já que pela natureza de sua atividade utiliza insumos que permitem o crédito. O setor de serviços por sua vez tem poucos insumos e absorverá quase que integralmente a nova alíquota dos novos tributos.

O texto da Reforma não pode penalizar o setor que mais emprega no País, responsável por 59% dos empregos formais no primeiro semestre de 2023 e que corresponde a quase 70% do PIB, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A sugestão da FecomercioSP é de inclusão do setor de serviços no regime específico de tributação, previsto no inciso V, § 5º, do art. 156-A da PEC nº 45/2019.

Especialistas apontam a falta de isonomia entre os setores produtivos no debate da PEC, como o advogado Gustavo Brigagão, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Ele criticou o texto em reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.

Problemas para empresas do SIMPLES

O segundo ponto prejudicial se refere às empresas optantes do Simples Nacional. Apesar de garantir o tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas (MPEs) e o texto aprovado pela Câmara ter incluído a permissão de apropriação de crédito pelo adquirente de bens ou serviços de empresa do regime diferenciado, restringe o crédito ao montante equivalente ao cobrado por meio do regime denominado único.

Na atualidade, as empresas do Simples Nacional transferem crédito integral de PIS e COFINS e, portanto, a vedação contida na proposta é um retrocesso. Em outras palavras, compromete a competividade das MPEs. Como alternativa a esse entrave, a FecomercioSP sugere a exclusão dos §§ 2º e 3º do artigo 146 da PEC nº 45/2019.

Transição custosa

Outro aspecto que causa preocupação é o período de transição. O prazo de implantação de sete anos é longo. Durante esse período, o contribuinte teria um aumento na complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois precisaria atender às exigências do sistema atual e do novo.

Por esta razão, a Entidade recomenda a redução do período de transição, assegurando o cumprimento dos incentivos fiscais fixados no sistema atual, especialmente aqueles por prazo determinado, e aqueles por prazo indeterminado, enquanto durar o período de transição.

IVA: no topo do ranking global

Atualmente, adotado por aproximadamente 170 países, o IVA será dual no Brasil. Estudo do Ministério da Fazenda estima que a alíquota padrão desse futuro imposto pode variar de, no mínimo, 25,45% tendendo a ser mais de 27%. Esse porcentual colocaria o País entre as nações com o maior IVA sobre o consumo de bens e serviços, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Dificuldades recentes

O setor de serviços foi um dos mais afetados pela crise da covid-19. Com estabelecimentos fechados ou funcionando de forma reduzida, os empresários viram seus faturamentos despencarem. Um dos mais impactados, o setor de turismo, é, atualmente, o segmento com a melhor performance de recuperação, verificada na Pesquisa Conjuntural do Setor de Serviços da cidade de São Paulo (PCSS), apurada mensamente pela FecomercioSP.

Limite de carga tributária

A promessa inicial do governo de que o novo sistema tributário será fiscalmente neutro não se comprova. O fato é que setor de serviços vai ter a carga aumentada. O segundo problema é que não há garantias efetivas de que a carga tributária total não suba.

O que se pretende é garantir que a carga tributária total não seja maior do que a atual, mas isso não garante que alguns setores sejam beneficiados, outros prejudicados.

A FecomercioSP entende que é desejável que o setor produtivo brasileiro perceba ganhos de produtividade fiscal, mas isso deve ser feito com base em redução da carga tributária total e não com o ganho de um segmento sendo compensado por perdas em outros. Da forma em que está, além de não haver efetiva confiança e garantia de que a Carga Tributária Total não seja aumentada, os ganhos de um setor estão sendo compensados com enormes perdas para outro e o resultado líquido desses efeitos pode ser negativo para a economia brasileira como um todo. A Entidade sempre pediu e apoiou a simplificação do sistema sem aumento de carga, pois leva em consideração que a atual carga é elevada e o sistema é demasiadamente complexo e burocrático.

Confira aqui o histórico de atuação da FecomercioSP sobre o tema.

Fonte: Fecomércio

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