Carga Tributária: Qual é o limite?

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IMAGEM: Freepik

‘A carga brasileira tem subido desde o Plano Real, atingindo a casa dos 35%, podendo chegar aos 37% do PIB ao fim deste governo’

Essa pergunta do título me veio à mente ao pensar nas notícias do dia referentes aos assuntos de meu interesse. Nesse sentido, o dia\noite de ontem foi extremamente fértil com as aprovações de matérias relevantes no Congresso, em ritmo incompatível com a complexidade e consequências das propostas em debate. Como foram muitas, passei de uma para outra, voltando, misturando os assuntos e tentando traçar um cenário abrangente.

Talvez, para melhor situar, seja interessante resumir tudo que foi aprovado. Sem se preocupar com a ordem cronológica das aprovações, começo pela Reforma Tributária, mais uma vez votada no atropelo, sem que os deputados tivessem condições de analisar o que estavam votando e, muitos, provavelmente, só vão saber o que aprovaram quando sair o texto final da sessão.

Como já escrevi muito sobre esse tema, não tenho argumentos novos a acrescentar e, por isso, não pretendia comentar esse tema, até que saiam as informações sobre as Leis Complementares, quando, se espera, alguns pontos possam se tornar mais claros.

Um amigo engenheiro, no entanto, disse-me, com sua lógica cartesiana, simplesmente que, “se a PEC 45 é boa, não precisa subsídios (Fundos federais). Se precisa dos Fundos, não é boa”. E explicou: O objetivo da PEC é implantar um imposto de consumo que faça com que cada um pague pelo bem ou serviço que utilizar de forma simplificada e justa. Procura, no entanto, resguardar as classes de menor renda dos impactos inevitáveis.

Só que, ao inserir os Fundos, ela contradiz o objetivo de justiça fiscal pretendido nos impostos indiretos. Isto porque os custos dos recursos para os Fundos serão socializados, qualquer que seja a forma que se encontre para obtê-los. Se não, vejamos as possibilidades.

Aumentos de outros impostos não sobre o consumo, mas que, direta ou indiretamente, terão impacto para todos os cidadãos, seja pelo aumento de preços ou pelo efeito das transferências de recursos do setor privado para o setor público, com aumento da carga tributária, a redução do crescimento e do emprego.

Se for acomodar no orçamento, outros serviços serão afetados, uma vez que não existe folga para acomodar esses valores. Ou, o que é mais provável, irá aumentar a dívida pública, com seu impacto sobre os juros e os impostos futuros.

(Um parêntese): Balzac, em seu Código dos Homens Honestos, de 1825, já alertava para os riscos dos “empréstimos dos reis e imperadores e das dívidas dos governos constitucionais”. E continuou com sua implacável lógica cartesiana. A justificativa para a Reforma é a de que que o país não cresce devido a seu “manicômio tributário”, do qual o ICMS é o principal responsável. Como esse imposto foi mantido com todos seus problemas durante a fase de transição, que pode levar cerca de dez anos para os contribuintes, o esperado crescimento acelerado somente começará a ocorrer após esse período.

Durante a transição, o mais provável é que não haja crescimento, e pode ocorrer inclusive queda dos investimentos e dos negócios devido à incerteza natural das mudanças, e da superposição dos dois sistemas. Isto é, antes de chegar ao Paraíso tributário, teremos um longo período no Purgatório. (Lembrei-me de Gramsci, que dizia que a “crise resultava do fato de que o velho não morreu e o novo não pode nascer”).

Respondi que achava muito lógico, e concordava com tudo que falou, mas que, muitas vezes, parece se confirmar no Brasil a validade da Sétima Lei de Kafka, de Roberto Campos e Alexandre Kafka, que argumenta que “tendo sido inventada pelos gregos no Hemisfério Norte, a lógica não funciona ao Sul do Equador”.

De qualquer forma, a colocação do engenheiro serviu para tranquilizar-me, pois considerava a PEC 45 inicial “uma solução em busca do problema” e, o que foi aprovado, considero “um problema sem solução”.

Entretanto, ao ver todas as comemorações pela aprovação, comecei a me sentir um pouco como Simão Bacamarte, O Alienista de Machado de Assis, que se considerava o único certo, e depois conclui que ele era o errado. Pelo menos deu para constatar ter mais gente que também se preocupa com a aprovação da proposta.

Um adendo: o que foi aprovado mostrou a divisão do país no tocante aos incentivos à indústria automobilística e a outras questões regionais. Também deve-se considerar a possibilidade de judicialização da Reforma, o que trará maior insegurança e incertezas e retardará a vigência.

Passando para outros temas aprovados, podemos listar: mudança nas subvenções do ICMS, cuja previsão de arrecadação do governo é de R$ 35 bilhões; tributação das offshores e dos fundos exclusivos, com previsão de R$ 20 bilhões; mudanças nos JSP (juros sobre o capital próprio), mais R$ 10 bilhões; regulamentação das apostas esportivas, R$1,65 bilhões, com um total esperados de cerca de R$ 97 bilhões, montante que dificilmente será alcançado porque as mudanças no Congresso esvaziaram em parte algumas propostas.

Algumas dessas medidas ainda devem passar por nova votação, mas com o esforço que o Congresso vem revelando, creio que não haverá problemas para aprovação.

A tudo isso se deve somar as decisões relativas às mudanças no CARF, e outras aprovadas anteriormente, e as que já estão anunciadas, como a tributação dos dividendos, com o que se poderá ter uma pálida ideia do que espera os contribuintes.

Finalmente, foi aprovada na Comissão a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que define as linhas gerais do Orçamento de 2024, com prazo determinado para o pagamento das emendas obrigatórias, e menor limite da obrigatoriedade de bloqueio, com o que o Congresso se torna co-administrador do orçamento e retira ainda mais a estreita margem de manobra que o governo tem para definir prioridades. Isso me faz lembrar a definição do Barão de Itararé (Apparício Torelly) de que “Orçamento é uma conta que se faz para saber como gastar um dinheiro que já não se tem”.

Aqui cabem algumas observações. Se no aspecto de atuar sobre as expectativas dos agentes econômicos, especialmente o mercado financeiro, as medidas aprovadas podem ser consideradas positivas, embora insuficientes, é preciso não esquecer da lição de Frédéric Bastiat (1801-1850) economista, jornalista e político francês, sobre o equívoco de se analisar os fatos apenas pelo “que se vê, ignorando o que não se vê”, com seu clássico exemplo da “vitrine quebrada”.

Discute-se se a meta será ou não atingida. Ou se será cumprida parcialmente, ou se além de maior carga tributária, ainda teremos aumento da dívida pública.

No caso do arcabouço, o que se vê é o governo (leia-se Ministro da Fazenda) empenhado em ajustar as contas pelo aumento dos impostos. O que não se vê é qual será o impacto desse aumento sobre os contribuintes que vão ser atingidos, direta ou indiretamente, pelas medidas.

Os recursos para pagar todos esses tributos não estão ociosos nas mãos de empresas e poupadores, mas aplicados na produção, na Bolsa, no financiamento da dívida pública e outros setores. Qual o impacto da transferência de recursos do setor privado, grande parte financiando investimentos, para o setor público? Quanto desses recursos serão diluídos na cobertura de despesas de forma pulverizada?

E outra pergunta pertinente. Como parte do déficit vai para a dívida pública, surge a dúvida pública. Quais os reais benefícios que resultarão do “esforço tributário”?

Irá beneficiar os mais necessitados ou promover o crescimento, ou apenas vai servir para manter 38 ministérios, cobrir o “buraco negro” das emendas PIX e dos Fundos eleitorais, ou a “caixa preta” das estatais ou, ainda, aumentar os benefícios dos grupos privilegiados?

A carga tributária brasileira tem subido fortemente desde o Plano Real, atingindo a casa dos 35% e, certamente, subirá após essas medidas, podendo chegar aos 37% do PIB ao fim desse governo, sem que se observe reações mais efetivas da sociedade. Como comentou um especialista, é o caso do “sapo na panela” que, quando quiser reagir, não terá forças para isso.

Onde estão sendo gastos esses acréscimos significativos da tributação? Quem tem se apropriado desses recursos?

Essas perguntas terão que ser respondidas em algum momento, se quisermos romper o círculo vicioso de aumento de gastos e aumento de receitas, e quisermos alterar a trajetória medíocre de crescimento do país, a redução da desigualdade e até da pobreza absoluta de importante parcela da população.

Um último comentário é que se observa muitas dúvidas e interpretações divergentes sobre muitos pontos da proposta aprovada. É preciso que nas Leis complementares e nas regulamentações se lembrem da lição de Voltaire, de que “sejam as leis claras, uniformes e precisas, porque interpretá-las, quase sempre é o mesmo que corrompê-las”.

 

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/carga-tributaria-qual-e-o-limite

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