Histórico recente tem indicado tolerância menor por parte da Justiça do Trabalho em casos de litigância de má-fé, quando uma das partes envolvidas no processo falta com a ética, mente ou age de forma desonesta, o que tem feito as condenações dobrarem nas esferas competentes.
Em números concretos, conforme levantamento da empresa de jurimetria Data Lawyer, registrou-se, em 2023, 118 mil decisões de primeira e segunda instâncias em todo o país, representando uma alta de 105% em relação há 10 anos atrás.
Segundo esse estudo, o pico foi atingido em 2017, ano da promulgação da Reforma Trabalhista, com mais de 154 mil punições.
Nesse sentido, de acordo com a informação de especialistas, a Lei 13.467, de 2017, não trouxe novidades, apenas regulamentou na Justiça do Trabalho a Litigância de má-fé, já prevista no Código de Processo Civil (CPC) desde 1973, com multas que variam entre 1% e 10% do valor da causa. Com relação aos critérios e natureza dessas condenações, os magistrados consideram a gravidade da conduta e o caráter pedagógico que as respectivas sanções tendem a provocar.
Mudança de cultura
Nesse particular, há ainda a percepção de que esse tipo de penalidade tem sido mais aplicada por uma mudança de cultura dos magistrados, fomentada por uma conscientização e mudança na cultura jurídica, de forma mais gradual e lenta do que vista nos textos legais.
Reforma Trabalhista
O que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe de novo, dizem especialistas, foi a possibilidade de também se condenar testemunha por litigar má-fé – não só as partes e advogados. Além disso, desde o referido ano, o trabalhador está sujeito a pagar honorários de sucumbência sobre pedidos negados pelo Juiz.
Com a jurisprudência se sedimentando, tem se registrado um maior encorajamento por parte das pessoas na busca por seus direitos, nesse sentido.
Efeito moralizador
Outra razão apontada por juízes e desembargadores para o registro do aumento exponencial no número de condenações em casos de litigância de má-fé são os recursos protelatórios, para tentar adiar o fim dos processos, sendo utilizado, muitas vezes, na tentativa de alterar o mérito e ganhar prazos para recursos.
A manobra, quando identificada pelo judiciário através de divergências e falsificações documentais, resulta, comumente, em aplicação de multa, com valores que podem variar de 1% a 10% do valor da causa.
Ainda segundo esses especialistas, a má-fé na Justiça do Trabalho está ligada a valoração das provas produzidas e ao mérito do pedido. Antes da Reforma Trabalhista, era mais comum a condenação de empregadores, e, depois de algum tempo, houve um pequeno aumento para os reclamantes. O que se apura, nesse sentido, é de que há uma estratégia de defesa pautada no princípio de maior responsabilidade dos empregados ao definirem o que vão pedir, e, assim, conclui-se que a reforma teve esse efeito moralizador.