Cebrasse defende desoneração transversal da folha e combate à MP 1.202/2023 que aumenta impostos para o setor de serviços

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O presidente da Cebrasse João Diniz esteve em Brasília para conversar com parlamentares sobre as leis complementares que serão aprovadas com a regulamentação da Reforma Tributária, em especial a desoneração da folha para todos os setores. Uma das emendas aprovadas na Reforma é de autoria do senador Laércio Oliveira e dispõe sobre a obrigatoriedade do governo de enviar um projeto de lei reformando a tributação sobre os salários. Outro tema das visitas foi a emenda supressiva do deputado federal Zé Trovão à Medida Provisória 1.202/2023, que aponta inconstitucionalidade em todos os pontos da MP

Para tratar sobre os assuntos, Diniz esteve com os deputados federais Zé Trovão (PL/SC), Luiz Gastão (PSD/CE), Igor Timo (PODE/MG) e Domingos Sávio (PL/MG), além da visita ao próprio senador Laércio. “O objetivo foi explicar a nossa luta pela desoneração e ouvi-los também. Aproveitei para retribuir a visita após a homenagem que eles receberam da Cebrasse”, disse Diniz, acrescentando que deputado Gastão tem algumas opções de compensação de folha. O Igor Timo tem ainda ideia de inserir a mão de obra intensiva da desoneração dos 17 setores. E o Domingos Sávio é presidente de uma Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e está disposto também a usar a frente para auxiliar o setor.

Segundo João Diniz, a pedido da Cebrasse, Zé Trovão fez uma emenda supressiva à Medida Provisória 1.202/2023, que acaba com os benefícios fiscais do PERSE, extingue o modelo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (fundamental para a desoneração da folha de pagamentos) e limita a compensação de créditos pelas empresas decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Na justificativa, Zé Trovão explica que a emenda ajuda o desenvolvimento do país, combatendo medidas inconstitucionais e prejudiciais ao setor produtivo e à geração de empregos. “A MP apresenta diversos vícios de inconstitucionalidade que geram insegurança jurídica para os empreendedores e impactam no emprego. Um exemplo é que ela revoga Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, aprovada pelo Congresso Nacional e cujo veto pelo Presidente da República foi derrubado, violando o princípio da separação dos poderes e a hierarquia das normas”, observou o parlamentar. “A MP vai na contramão da lógica e revoga o modelo de desoneração da folha que queremos trabalhar para ampliar para todos os setores, fomentando mais empregos e melhores salários”.

Zé Trovão também observa que na MP há aumento direto de impostos para setores de serviços. “A MP aumenta a tributação por três anos, ignorando o contexto de fragilidade econômica e a necessidade de recuperação após a pandemia. Além disso, dificulta o acesso a créditos tributários e altera as regras para a compensação de créditos tributários, alongando o prazo para cinco anos, o que impede que as empresas utilizem seus recursos para investir e gerar empregos”, explicou.

 

Desoneração da folha

Já a emenda do senador Laércio à Reforma Tributária visa que a proposta seja acompanhada pela desoneração da folha de pagamentos para evitar aumentos nos preços dos serviços para o cidadão, proteger o desenvolvimento dos negócios e evitar o desemprego em massa. “Uma vez que os salários representam o principal custo dos setores intensivos em mão de obra e que os elevados encargos sociais integram a base de cálculo dos novos tributos, a desoneração da folha será um importante fator de modulação da elevação da carga tributária”, observou.

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