Juiz Melek explica novas decisões sobre contratação de PJ e MEI

0
407
Marlos Melek e João Diniz
Marlos Melek e João Diniz

Na reunião de diretoria da Cebrasse, o juiz Marlos Melek informou que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrig decidiu, há cerca de dez dias, em um conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Cível, que sempre quando houver um contrato cível que anteceda a relação de trabalho, ou seja, de autônomo (MEI e PJ), esse contrato precisa ser desconstituído no cível para depois ser enviado à Justiça do Trabalho.

Segundo o advogado da Cebrasse, Dr. Diogo Akashi, “isso é um divisor de águas muito importante, porque até então o juiz do trabalho já apreciava o pedido de vínculo de emprego, mesmo nos casos em que existisse uma relação cível anterior, como por exemplo, o autônomo (MEI e PJ) e o juiz do Trabalho. Apreciava isso como questão prejudicial, declarando, por exemplo, automaticamente a fraude no processo e determinando e reconhecendo se fosse o caso, após a instrução do processo vínculo empregatício”.

Akashi disse ainda que essa decisão da ministra Nancy Andrig “é muito importante, porque nos casos em que houver um contrato cível, vai ter que ser desconstituído no cível esse contrato, esse negócio jurídico, para depois, se for o caso, ser remetido ou os pedidos serem feitos na área da Justiça do Trabalho”.

O juiz Melek informou ainda outra importante decisão recentemente proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que denegou seguimento a um recurso interposto junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratava da matéria de contratação de PJ (pessoa jurídica), afirmando que já havia jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal (STF) ampliando a possibilidade deste tipo de contratação no país.

Para o Dr. Diogo Akashi, “isso mostrou para os profissionais de Direito um alcance bastante relevante para admissão da contratação de PJs, MEIs e autônomos, na medida que o STF não irá mais julgar este tipo processo, porque já havia inúmeras decisões semelhantes sobre o assunto”.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here