O Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (4/6), o segundo projeto de lei complementar que trata sobre a regulamentação da reforma tributária. O novo projeto institui um comitê gestor para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de natureza municipal e estadual —, que, junto com o CBS — de natureza federal —, compõe o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), instituído pela reforma.
“Na minha visão, o IBS, do formato que está com esse comitê gestor, fere o pacto federativo. A maior parte dos países que usam o IVA não tem três entes federativos, federação, estado e município. Tem só federação e estado. Então, fica mais fácil, inclusive, eles aplicarem o IVA. E aqui não. Estão tirando principalmente dos municípios a capacidade de gestão de autotributação. Esse é um dos problemas. E segundo, o aumento de carga. Porque o governo põe um IVA que está praticamente assumido, que vai estar na casa dos 27, 28%, que vai ser o maior IVA do mundo”, observa.
O novo comitê será gerido por representantes dos estados e municípios e é caracterizado como um órgão público sob regime especial, ou seja, não será considerado como autarquia ou empresa pública, por exemplo. Também será responsável pela coordenação dos tributos do IBS. “Mas essa forma de tributação tira a autonomia dos municípios e dá maior poder à União”, disse o presidente da Cebrasse.
Diniz afirmou ainda que esse aumento de carga vai sustentar um estado gigantesco, paquidérmico e inoperante. “Por isso que, no Brasil, o preço dos produtos é absurdamente caro, nível de Europa, que é euro, ou até mais caro”, disse.
Causa mortis Ainda dentro do projeto enviado ao Congresso Nacional hoje, há a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Apesar de estar prevista na própria Constituição Federal, a regulação do tributo nunca foi implementada.
Também foram incluídas outras pautas no PLP, como propostas de mudanças no Código Tributário Nacional, instituído ainda em 1966, durante o regime militar, como o detalhamento da incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI).
Neste novo projeto, ainda foram inseridas definições sobre Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), além de uma alteração na legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos. Segundo o ministério, essas mudanças têm como objetivo a adequação do tema diante da Emenda Constitucional 132, que institui a reforma e foi aprovada no ano passado.