A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 2023 a revisão da Lei de Zoneamento, que define os tipos de construções que podem ser feitas em cada bairro. Mas agora a Lei passou por ajustes através do PL 399/2024 aprovado no último dia 2 de julho. Sobre esse assunto, a Cebrasse News traz uma entrevista exclusiva com o vereador de São Paulo Rodrigo Goulart – PSD, que foi relator do projeto.
De acordo com o vereador, o processo se deu de forma ampla, democrática e transparente em 35 audiências públicas, dentro e fora da Câmara. Se for incluída nesta conta a discussão sobre a revisão do Plano Diretor, que antecedeu a do Zoneamento, foram mais de 90 audiências.
As revisões da Lei do Zoneamento e do Plano Diretor buscaram corrigir falhas das leis originais, aprovadas em 2016 e 2014, respectivamente, que resultaram em um adensamento desigual. As regras adotadas no passado ampliaram as desigualdades, empurrando as moradias populares para áreas periféricas. Confira a entrevista:
1- Cebrasse: Como está esse processo de ajuste da lei de zoneamento?
No âmbito do Legislativo Paulistano, o processo de ajuste da lei de zoneamento (uso e ocupação do solo urbano) foi concluído em 2 de julho nos termos aprovados do Substitutivo ao Projeto de Lei no 399/2024, aprovado durante a 226a Sessão Extraordinária.
O processo estará totalmente concluindo quando da Sanção do Prefeito à Lei aprovada, seguida de sua regulamentação, que é obrigatória para que produza efeitos.
2- Acredita que ele pode provocar muitas mudanças na lei do Zoneamento?
Em apertada síntese, a proposta aprovada dá nova redação a alguns artigos da Lei 16.402/2016 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), alterada pela Lei 18.081/2024, buscando:
- Atualização e compatibilização da lei à nova carta geotécnica com aptidão à urbanização do município de São Paulo (documento cartográfico que traduz a capacidade dos terrenos para suportar os diferentes usos e práticas de engenharia e urbanismo);
- Adequar as legendas do Mapa I no tocante a diferenciações entre Zonas (à exemplo (ZPDSr e ZPDS); proceder à ajustes nas escalas (cores, linhas e pontos);
- Tornar expressa a metodologia e mais precisos os critérios adotados, em especial aqueles definidos nos artigos 2o, 3o e 72;
- o melhor discernimento na aplicabilidade interna de SMUL [Secretaria Municipal de Licenciamento], no que se refere ao art. 72, possibilitando maior celeridade à análise dos processos;
- incluir outras [24] demarcações de transformações, atendendo reivindicações dos vereadores e/ou registradas nas audiências públicas realizadas no processo;
- demarcação dos Parques Banespa e Bixiga.
3 – Qual a expectativa sobre a melhoria da qualidade de vida da população com essa lei nos próximos anos?
Penso que a expectativa é a melhor possível, porque a lei aprovada em janeiro deste ano, o foi após amplo processo participativo, consignando grande parte das reivindicações da população, principalmente no tocante a promoção das habitações de interesse social.
Os ajustes que agora foram aprovados aprimoram o texto legislativo, afastando eventuais equívocos na sua aplicação e acrescentando as novas demarcações, inclusive de Parques.
Em resumo, a lei aprovada, ao prever o melhor planejamento de uso e ocupação do solo do município e que, diga-se, inverteu a lógica retrógrada que era vigente, amplia a oferta de moradia popular através de um adensamento mais igualitário; possibilita as famílias e aos trabalhadores morarem mais próximas do emprego; define um zoneamento equilibrado, com preservação ambiental e combate às mudanças climáticas; amplia a relação de parques; protege vilas e territórios de interesse cultural e histórico, entre outros usos.
Qualidade de vida é um conceito amplo, que engloba diversos aspectos que compõe o bem-estar do cidadão. Mas, penso que o Zoneamento aprovado (e aprimorado) pode contribuir para a melhoria na qualidade de vida da população pois possibilitará aos cidadãos melhores oportunidades de habitação, mobilidade, lazer e recreação, integração social, vivenciados com regras de proteção aos recursos naturais e das áreas de preservação ambiental.