Em março de 2024, a Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 1, uma medida estratégica destinada a resolver disputas administrativas tributárias. Este edital faz parte do programa “Litígio Zero 2024” e tem como objetivo principal oferecer uma transação por adesão para créditos tributários contestados. O prazo para adesão de pessoas físicas e jurídicas termina em 31 de julho de 2024, tornando esta uma oportunidade crucial para regularização fiscal.
Critérios de Elegibilidade para a transação
Os débitos passíveis de transação são aqueles relacionados a tributos sob a administração da Receita Federal, com um limite estabelecido de R$ 50.000.000,00 para cada contencioso. Os critérios de elegibilidade específicos incluem:
1.Contribuições Sociais:
Contribuições de empresas sobre remuneração paga ou creditada aos seus segurados.
Contribuições dos empregadores domésticos.
Contribuições substitutivas.
Contribuições devidas a terceiros conforme a legislação.
2.Regime Especial Unificado:
Débitos do Simples Nacional devem seguir o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Tipos de contencioso administrativo elegíveis
A transação abrange diversos tipos de contenciosos administrativos, incluindo:
Pendências em impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Contenciosos conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Importância e impacto
Este edital representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira eficiente e menos onerosa. A iniciativa “Litígio Zero 2024” visa reduzir o volume de disputas administrativas, promovendo um ambiente fiscal mais estável e previsível.
Contribuintes interessados devem avaliar suas situações específicas e considerar a adesão dentro do prazo estipulado. A Receita Federal está disponibilizando informações detalhadas e suporte para orientar o processo de adesão.
Fonte: Portal Contábeis