Ações que envolvem temas trabalhistas estão em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), como a questão da jornada intermitente, das regras para demissão por justa causa e a tentativa de proteger trabalhadores rurais de atividades automatizadas.
Por enquanto, não tem nenhuma mudança imediata na vida dos trabalhadores. Mas a Reforma Trabalhista, promulgada por Michel Temer em 2017, já tem dois votos pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos, e dois contra.
O STF adiou, na semana passada, a retomada do julgamento sobre a legalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela reforma trabalhista de 2017. São três ações que tratam sobre o tema.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a medida é inconstitucional e foi acompanhado pela ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou neste ano.
A votação já havia sido suspensa em 2020, com o placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente. Ainda não há nova data para a retomada.
Em seu parecer, o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional por deixar o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.
Já os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram a favor por entender que as regras são legais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho.
Entenda como funciona a jornada intermitente
A reforma trabalhista de 2017, promulgada no governo de Michel Temer, prevê a possibilidade de o trabalhador receber por horas ou dias trabalhados. Dessa forma, dependendo da quantidade de horas trabalhadas, é possível ganhar menos que o mínimo, o que seria considerado inconstitucional.
Nesse tipo de contrato, o profissional recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. Já a convocação deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, e o trabalhador pode aceitar ou não.
Para as entidades que questionaram a legalidade do contrato de trabalho intermitente, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário-mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Demissão sem justa causa foi mantida
Na semana passada, a Corte manteve a validade das demissões sem justa causa, ao confirmar, por unanimidade, decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proibia a medida.
A norma foi suspensa no Brasil em 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto prevendo a mudança. Pela legislação, o ato deveria ter anuência do Congresso e não poderia ser regulado por decreto presidencial.
Apesar disso, os ministros validaram o decreto para garantir a segurança jurídica.
PGR diz que Congresso foi omisso em proteger trabalhadores da automação
O Supremo também deve analisar uma ação que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar um trecho da Constituição que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais de proteção frente à automação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou que não há lei sobre o tema e pediu ao STF que fixe um prazo razoável para que o Legislativo regulamente esse direito. A votação ainda não tem data definida.
No argumento da PGR, a Constituição traz, entre os direitos dos trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma da lei”. De acordo com a procuradoria, a automação pode ser entendida como o uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades no sistema produtivo, em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República citou estudo de 2017 da Consultoria McKinsey que estimou, em relação ao Brasil, a perda de até 50% dos postos de trabalho em razão da automação e da utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial.