Projeto de desoneração viabiliza imposto menor sobre imóvel

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Venda de imóveis (foto) terá tributação diferenciada se projeto da desoneração for aprovado pela Câmara
Venda de imóveis (foto) terá tributação diferenciada se projeto da desoneração for aprovado pela Câmara

Pessoas físicas podem pagar uma taxa de 4% pela atualização do valor imobiliário; cobrança atual é de 15% na venda do imóvel

projeto da desoneração da folha salarial (1.876 de 2024) aprovado no Senado na 3ª feira (20.ago.2024) permite que brasileiros paguem menos imposto com a atualização de bens imóveis para pessoas física e jurídica residentes no país. O prazo para o benefício é de 90 dias, mas o projeto precisa de aval na Câmara.

O valor dos bens imóveis informados na DAA (Declaração de Ajuste Anual) apresentado à Receita Federal pode ser corrigido para o valor de mercado atual. A diferença para o custo de aquisição será tributada no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A alíquota cobrada será de 4%, caso a Câmara dê aval ao projeto. Eis a íntegra do texto sobre desoneração aprovado na Casa Alta (PDF – 2 MB).

A informação foi dada primeiramente pelo G1 e confirmada pelo Poder360. O proprietário pagará pelo acréscimo patrimonial na data que o pagamento do imposto for efetuado.

Um imóvel comprado por R$ 200 mil que atualmente vale R$ 500 mil terá a diferença tributada em 4%. O proprietário pagaria, portanto, R$ 12.000 sobre o ganho na venda do imóvel, que foi de R$ 300 mil.

A regra atual estabelece que a correção do valor do imóvel é feita na venda e cobrada uma taxa de 15%, o proprietário pagaria R$ 45.000 à Receita Federal.

Leia abaixo a diferença de valores entre as alíquotas de 4% e 15%: 

Link: https://www.poder360.com.br/poder-economia/projeto-de-desoneracao-viabiliza-imposto-menor-sobre-imovel/

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