Pessoas físicas podem pagar uma taxa de 4% pela atualização do valor imobiliário; cobrança atual é de 15% na venda do imóvel
O projeto da desoneração da folha salarial (1.876 de 2024) aprovado no Senado na 3ª feira (20.ago.2024) permite que brasileiros paguem menos imposto com a atualização de bens imóveis para pessoas física e jurídica residentes no país. O prazo para o benefício é de 90 dias, mas o projeto precisa de aval na Câmara.
O valor dos bens imóveis informados na DAA (Declaração de Ajuste Anual) apresentado à Receita Federal pode ser corrigido para o valor de mercado atual. A diferença para o custo de aquisição será tributada no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A alíquota cobrada será de 4%, caso a Câmara dê aval ao projeto. Eis a íntegra do texto sobre desoneração aprovado na Casa Alta (PDF – 2 MB).
A informação foi dada primeiramente pelo G1 e confirmada pelo Poder360. O proprietário pagará pelo acréscimo patrimonial na data que o pagamento do imposto for efetuado.
Um imóvel comprado por R$ 200 mil que atualmente vale R$ 500 mil terá a diferença tributada em 4%. O proprietário pagaria, portanto, R$ 12.000 sobre o ganho na venda do imóvel, que foi de R$ 300 mil.
A regra atual estabelece que a correção do valor do imóvel é feita na venda e cobrada uma taxa de 15%, o proprietário pagaria R$ 45.000 à Receita Federal.
Leia abaixo a diferença de valores entre as alíquotas de 4% e 15%: