ABERC convoca entidades patronais para atuar como “Amicus Curiae” em ação no STF sobre adicional de insalubridade

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Ação questiona fixação de percentual único de 20% sobre o salário-mínimo para trabalhadores em cozinhas

A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC) está buscando sua habilitação como “Amicus Curiae” na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1181, que prevê um adicional de insalubridade fixo de 20% sobre o salário-mínimo para trabalhadores em cozinhas. O objetivo da entidade é representar os interesses do setor de refeições coletivas e garantir que a definição desse percentual considere critérios técnicos e legais já estabelecidos.

A ação foi ajuizada pelo governador do Espírito Santo e, inicialmente, se aplicaria apenas a merendeiras escolares. No entanto, entidades sindicais laborais ingressaram no processo com o intuito de estender o benefício a todos os empregados que atuam em cozinhas no país.

Mobilização empresarial para evitar impacto no setor

Atualmente, a ABERC é a única entidade empresarial participando da ADPF, o que, segundo a associação, torna essencial a adesão de outras entidades patronais ao processo. “É fundamental que o setor empresarial se mobilize para evitar que entidades laborais imponham percentuais fixos de adicionais de insalubridade e até de periculosidade, sem a devida apuração da real situação de cada ambiente de trabalho”, afirmou a associação em nota.

A ABERC reforça que a regulamentação de atividades insalubres deve seguir critérios técnicos e legais definidos pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação vigente estabelece que cabe ao Ministério aprovar o quadro das atividades insalubres, definir normas sobre caracterização, limites de tolerância, meios de proteção e tempo máximo de exposição a agentes nocivos.

Impacto da decisão no setor de alimentação

Caso a ação não seja acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o percentual fixo prevaleça, poderá vir a ser estendido a todos os trabalhadores em cozinhas e, especialistas apontam que isso pode gerar impactos financeiros da ordem de 16,8% sobre a folha de salários das empresas do setor de alimentação fora do lar, incluindo restaurantes, bares, refeitórios corporativos e serviços de catering.

Além disso, segundo a Aberc, a medida pode levar a aumento de custos e, consequentemente, demissões. Há de ser considerado, também, o ônus que acarretará à Previdência Social, a qual terá que arcar com aposentadorias precoces e oneradas.

Aberc lembra ainda que há um risco significativo de insegurança jurídica para as empresas. “Essa insegurança já está ocorrendo, pois as empresas não sabem como proceder, se de acordo com a Lei ou com a arbitrariedade dos sindicatos e juízes”.

A participação de outras entidades empresariais como “Amicus Curiae” poderá contribuir para um debate mais amplo sobre o tema, garantindo que a decisão do STF leve em conta os diversos aspectos envolvidos na questão, desde a proteção à saúde dos trabalhadores até a sustentabilidade econômica do setor.

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