O SINFAC-SP está com inscrições abertas para o curso online “Nota Comercial e as alternativas para a mudança do IOF. Como ficam as securitizadoras, fundos e CCBs?”. O conteúdo tem o objetivo de esclarecer o impacto do aumento da alíquota de IOF para operações de crédito, determinada pelo Decreto nº 12.466, que passou a vigorar na última sexta-feira, elevando os custos operacionais de factorings, Empresas Simples de Crédito (ESCs) e instituições financeiras que operam com Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Com o orientador jurídico Alexandre Fuchs das Neves, a aula à distância será em 11 de junho, das 9h às 13h. Inscreva-se aqui.
Quem participar do curso poderá compreender por que o IOF incide sobre as CCBs e não sobre a Nota Comercial. O Decreto encareceu significativamente o uso das CCBs e, por isso, o setor acredita que as Notas Comerciais funcionem como uma alternativa para as factorings e ESCs, diretamente atingidas pelo Decreto nº 12.466.
Embora não tenham sido afetadas pelo aumento do tributo, as securitizadoras e os fundos também entram em pauta no curso. Isso porque Fuchs irá explicar o regulatório que protege essas duas estruturas e se o setor deve se preocupar com a ampliação da incidência do imposto sobre elas. O conteúdo ainda contempla os sacados que antecipam pagamentos ou realizam financiamento direto a fornecedores. Para este segmento, a incidência do imposto valerá a partir de 1º de junho de 2025.
Gratuito para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC, o curso será transmitido pela plataforma Zoom, cujo link será enviado para os inscritos na véspera da aula. Confira a programação completa e inscreva-se no link abaixo:
ONLINE – NOTA COMERCIAL E AS ALTERNATIVAS PARA A MUDANÇA DO IOF. COMO FICAM AS SECURITIZADORAS, FUNDOS E CCBs?
Docente: Alexandre Fuchs das Neves
Inscrições obrigatórias: www.sinfacsp.com.br/evento/615
Local: Online
Data e horário: 11/06/2025, das 9h às 13h
Programação:
a) Breve conceito de imposto e de hipótese de incidência
b) Entenda o IOF
c) Legalidade
d) Porque ele incide sobre o factoring e ESC
e) Nota comercial – conceito e não incidência de IOF
f) CCB – conceito e incidência do IOF
g) Securtizadoras e fundos, como ficam?
h) Qual o regulatório que protege estas estruturas? Devemos ter medo da ampliação da hipótese de incidência
i) Sacados que antecipam seus fornecedores
j) Dúvidas e debates
Sobre o docente:
Alexandre Fuchs das Neves é advogado militante, consultor jurídico da ABRAFESC, do SINFAC-SP, Sinfac-RS, Sinfac-SC e do Sinfac-BA; docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidcs; treinado em anticorrupção e Compliance I e II pela ABBC; consultor técnico do Manual de Análise de Crédito para Factorings, Securitizadoras e FIDCs; palestrante em todo o território nacional em diversos temas afins. Ele também é gestor da Newsletter da Neves Advogados Associados.
Formação SINFAC-SP- A Casa do Fomento:
O SINFAC-SP organiza diversos cursos online, tanto em tempo real quanto pela sua plataforma digital de EAD, e orienta as empresas do setor a incentivarem seus colaboradores a assistirem às aulas. O foco é a profissionalização do setor e capacitação dos profissionais que atuam no fomento comercial. Para implantar os cursos de EAD, o SINFAC-SP buscou apoio da iLabora, empresa conceituada no setor de ensino à distância que usa a plataforma baseada em projeto da Harvard University. Para conhecer todos os temas disponíveis, acesse: www.sinfacsp.com.br/eventos-ead



