A má gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa uma das maiores vulnerabilidades das empresas durante o contrato de trabalho e em seu encerramento.
O FGTS deve ser recolhido mensalmente pelo empregador, no valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador. Este é um direito garantido pela CLT e serve como uma proteção financeira para o empregado em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar, além da liberação do saldo depositado, a multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato.
Quando essas obrigações são descumpridas, pagas parcialmente ou calculadas incorretamente, abre-se uma porta para a ação trabalhista.
Só em 2024, foram 571.265 ações trabalhistas envolvendo o não pagamento do FGTS e da multa de 40% do FGTS — muitas vezes motivadas por descuidos simples, como erro de sistema, falha de comunicação entre setores ou prática indevida de “forçar pedido de demissão”.
Erros mais comuns:
- A empresa não deposita corretamente o FGTS ao longo do vínculo, gerando um déficit, além de saldo inferior e multa menor do que o devido.
- Falta de conferência da base de cálculo: a multa de 40% deve incidir sobre todos os depósitos + juros e correções monetárias.
- Rescisões sem validação jurídica, o que pode levar a acordos informais nulos, como o “acordo para não pagar a multa”.
- Tentativas de simular pedido de demissão, prática ilícita e facilmente desmascarada na Justiça.
COMO A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA PODE PROTEGER SUA EMPRESA:
- Conferência mensal do FGTS via sistemas oficiais (Caixa FGTS Digital): validação ativa dos depósitos e integração com a contabilidade.
- Revisão formal dos registros de desligamento: toda rescisão deve passar por checklist de validação da base de cálculo do FGTS.
- Auditorias periódicas preventivas nas verbas rescisórias: em empresas com alto volume de rotatividade, a análise amostral ou automatizada garante conformidade e evita erros repetitivos.
- Capacitação das lideranças sobre o risco trabalhista oculto: muitos gestores desconhecem que o FGTS incorreto, mesmo com “boa intenção”, pode custar valores elevados em ações trabalhistas cumuladas com multas e indenizações.
RISCOS REAIS PARA EMPRESAS DESATENTAS:
- Ações judiciais com pedido de revisão do saldo do FGTS + multa de 40%;
- Multas administrativas e autuações da fiscalização do trabalho;
- Responsabilização em contratos públicos, inclusive em licitações;
- Repercussão em outras verbas (reflexos sobre horas extras, adicionais etc.);
- Exposição de má-fé processual caso fique evidenciada tentativa de burlar direitos.
PERGUNTA-CHAVE PARA GESTORES E RHs:
Sua empresa confere os depósitos e o cálculo da multa de 40% antes de homologar a rescisão?