FGTS e Multa de 40%

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A má gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa uma das maiores vulnerabilidades das empresas durante o contrato de trabalho e em seu encerramento.

O FGTS deve ser recolhido mensalmente pelo empregador, no valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador. Este é um direito garantido pela CLT e serve como uma proteção financeira para o empregado em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar, além da liberação do saldo depositado, a multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato.

Quando essas obrigações são descumpridas, pagas parcialmente ou calculadas incorretamente, abre-se uma porta para a ação trabalhista.

Só em 2024, foram 571.265 ações trabalhistas envolvendo o não pagamento do FGTS e da multa de 40% do FGTS — muitas vezes motivadas por descuidos simples, como erro de sistema, falha de comunicação entre setores ou prática indevida de “forçar pedido de demissão”.

Erros mais comuns:

  • A empresa não deposita corretamente o FGTS ao longo do vínculo, gerando um déficit, além de saldo inferior e multa menor do que o devido.
  • Falta de conferência da base de cálculo: a multa de 40% deve incidir sobre todos os depósitos + juros e correções monetárias.
  • Rescisões sem validação jurídica, o que pode levar a acordos informais nulos, como o “acordo para não pagar a multa”.
  • Tentativas de simular pedido de demissão, prática ilícita e facilmente desmascarada na Justiça.

COMO A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA PODE PROTEGER SUA EMPRESA:

  1. Conferência mensal do FGTS via sistemas oficiais (Caixa FGTS Digital): validação ativa dos depósitos e integração com a contabilidade.
  2. Revisão formal dos registros de desligamento: toda rescisão deve passar por checklist de validação da base de cálculo do FGTS.
  3. Auditorias periódicas preventivas nas verbas rescisórias: em empresas com alto volume de rotatividade, a análise amostral ou automatizada garante conformidade e evita erros repetitivos.
  4. Capacitação das lideranças sobre o risco trabalhista oculto: muitos gestores desconhecem que o FGTS incorreto, mesmo com “boa intenção”, pode custar valores elevados em ações trabalhistas cumuladas com multas e indenizações.

RISCOS REAIS PARA EMPRESAS DESATENTAS:

  • Ações judiciais com pedido de revisão do saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Multas administrativas e autuações da fiscalização do trabalho;
  • Responsabilização em contratos públicos, inclusive em licitações;
  • Repercussão em outras verbas (reflexos sobre horas extras, adicionais etc.);
  • Exposição de má-fé processual caso fique evidenciada tentativa de burlar direitos.

PERGUNTA-CHAVE PARA GESTORES E RHs:

Sua empresa confere os depósitos e o cálculo da multa de 40% antes de homologar a rescisão?

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