O aviso prévio é a comunicação obrigatória de uma das partes (empregador ou empregado) sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Ele garante tempo mínimo de cumprimento e pode ser:
- Trabalhado: o empregado cumpre os dias normalmente (optando pela redução de sete dias ao final do período ou duas horas por dia), recebendo salário integral.
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento, pagando os dias correspondentes.
Em caso de pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso prévio poderá sofrer desconto do período.
Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço, variando de 30 a 90 dias, conforme a duração do contrato de trabalho.
Apesar da regra clara, mais de 350 mil ações em 2024 discutiram sua aplicação — reflexo de falhas no cálculo, registro e cumprimento.
ERROS MAIS FREQUENTES DAS EMPRESAS
- Exigir do empregado trabalho além dos 30 dias iniciais, sem indenizar os dias restantes do aviso proporcional (descumprindo a Nota Técnica 184/2012 do MTE).
- Não pagamento do aviso indenizado no prazo de 10 dias quando há dispensa imediata.
- Contagem incorreta do prazo para pagamento do aviso prévio, principalmente no caso de aviso cumprido “em casa” (Art. 477, § 6º, da CLT).
- Erro no cálculo das verbas rescisórias quando há projeção do aviso prévio.
CONSEQUÊNCIAS PARA EMPRESAS
- Indenização do período indevidamente trabalhado, além do valor recebido.
- Multas dos artigos 477 e 467 da CLT cumuladas em rescisões litigiosas.
- Pagamento dos reflexos em férias + 1/3 e 13º salário sobre o período da projeção.
COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA
- Ajustar a proporcionalidade de 30 a 90 dias conforme tabela disponibilizada na Nota Técnica 184/2012 do MTE.
- Checklist rescisório padronizado, considerando a projeção de datas e a Nota Técnica 184/2012 do MTE.
- Treinamento de gestores para orientar corretamente sobre aviso trabalhado x indenizado.
- Auditorias periódicas em desligamentos para evitar inconsistências.
REFLEXÕES PARA EMPRESÁRIOS E GESTORES
Qual o custo real de economizar no cumprimento correto do aviso prévio comparado ao risco de um processo trabalhista?
Roteiro
Aviso prévio mal aplicado é passivo na certa!
Só em 2024 foram mais de 350 mil processos.
Vamos lá. O aviso prévio não é sempre de 30 dias, podendo chegar a 90 dias dependendo do tempo de casa.
Muitas empresas esquecem essa regra e acabam condenadas a pagar muito mais.
Esquecem também que o empregado só pode cumprir 30 dias e os excedentes precisam ser indenizados. Esta regra está na Nota Técnica 184 de 2012 do Ministério do Trabalho.
Me conta nos comentários: sua empresa exige o cumprimento do aviso prévio proporcional integralmente?





