A remuneração inadequada das horas extras e o descumprimento das regras sobre duração do trabalho continuam entre os principais motivos de ações trabalhistas no Brasil.
Falhas no controle da jornada, extrapolação da carga horária ou ausência de acordos válidos podem gerar condenações expressivas.
O risco aumenta em empresas que adotam jornadas especiais, turnos ininterruptos de revezamento, banco de horas ou flexibilizações sem negociação coletiva ou regras claras.
REGRAS PRINCIPAIS
- Duração normal da jornada: 8h diárias / 44h semanais.
- Jornadas especiais: 12×36, 5×1, turnos ininterruptos de revezamento, etc. Devem ser formalizadas por negociação coletiva (exceto 12×36 que pode ser por acordo individual) e registro por escrito.
- Limites de horas extras: até 2h extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
- Intervalos intrajornada: mínimo de 1h e máximo de 2h para jornada diária superior a 6h; 15 min para jornada diária entre 4h e 6h.
- Intervalos interjornada: mínimo de 11h entre jornadas.
- Banco de horas e compensação: deve ser formalizado por acordo individual (a compensação deve ocorrer em até 6 meses) ou coletivo (a compensação deve ocorrer em até 12 meses).
- Uso de celular e sobreaviso: disponibilidade fora do expediente pode configurar sobreaviso ou hora extra.
ERROS MAIS FREQUENTES
- Descumprimento da jornada normal: jornadas sem controle geram presunção de horas extras.
- Jornadas especiais não formalizadas: falta de negociação coletiva ou registro por escrito descaracteriza a jornada.
- Empregados que trocam plantões, descaracterizando a jornada 12×36.
- Extrapolação de horas extras: ultrapassar 2h diárias na jornada normal.
- Supressão de intervalos: redução ou não concessão dos intervalos intrajornada ou interjornada sem indenização do período.
- Banco de horas irregular: sem acordo formal ou descumprindo prazos, as horas devem ser pagas imediatamente, invalidando o banco de horas.
- Sobreaviso ou uso do celular fora do expediente sem o pagamento correspondente.
CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA
- Condenações financeiras: reflexos sobre FGTS, 13º, férias, aviso-prévio e INSS.
- Descaracterização de jornadas especiais ou turnos de revezamento: pagamento integral como horas extras e reflexos.
- Formação de passivos trabalhistas, com maior impacto em grandes equipes ou escalas complexas.
- Impacto na operação e clima organizacional, com sobrecarga e aumento do turnover.
COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA
- Controle confiável da jornada, eletrônico e certificado, com registros reais e auditáveis.
- Formalização de jornadas especiais, turnos de revezamento e acordos de compensação, observando regras legais e negociação coletiva.
- Estabelecer regras formais de proibição de trocas de plantões entre empregados na jornada 12×36.
- Supervisão e treinamento contínuo de líderes, garantindo respeito aos limites legais.
- Auditorias periódicas de folhas de ponto, banco de horas e pagamentos de horas extras.
- Políticas claras sobre disponibilidade fora do expediente, definindo regras de sobreaviso e compensação.
REFLEXÃO PARA EMPRESAS
Sua gestão de jornada e turnos protege a empresa ou a expõe a riscos ocultos e desnecessários?
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