Manual da Aprendizagem reforça importância da inclusão de jovens no mercado de trabalho

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No ENASS também foi divulgado a nova edição do Manual da Aprendizagem, documento que orienta empregadores e entidades formadoras sobre os procedimentos para a contratação de aprendizes, em conformidade com a legislação vigente. A iniciativa busca ampliar as oportunidades para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho de forma digna, protegida e compatível com a continuidade dos estudos.

O direito à profissionalização está assegurado pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por legislações complementares que, ao longo das últimas décadas, modernizaram o instituto da aprendizagem. No Brasil, adolescentes a partir dos 14 anos podem ser contratados como aprendizes, em contratos especiais que conciliam atividades práticas e formação teórica.

O Manual destaca que a juventude é o grupo mais atingido pelo desemprego e pela rotatividade. Na maioria dos casos, a inserção ocorre de forma precária, sem qualificação adequada e com jornadas que acabam desestimulando a continuidade escolar. O documento aponta que a aprendizagem é um instrumento essencial para mudar esse cenário, permitindo que o jovem se prepare para o futuro e, ao mesmo tempo, que as empresas formem mão de obra qualificada.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESTRUTURADA

De acordo com as diretrizes, a formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programas desenvolvidos sob orientação de instituições formadoras legalmente qualificadas.

O público-alvo são jovens entre 14 e 24 anos matriculados em cursos de aprendizagem profissional. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade para a contratação como aprendizes. A prioridade legal é dada aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (como SENAI, SENAC, SENAR e SENAT). Em seguida, podem atuar as Escolas Técnicas de Educação e as Entidades sem Fins Lucrativos registradas nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O Manual lembra que a aprendizagem não é apenas um mecanismo de inclusão social, mas também uma estratégia empresarial. Ao contratar aprendizes, as organizações contribuem para a formação de profissionais com maior preparo técnico e social, além de atender às exigências legais.

Além disso, o documento ressalta que o Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação, garantindo que os contratos respeitem os direitos trabalhistas e previdenciários dos jovens.

O Manual da Aprendizagem chega em um momento de transformação do mercado de trabalho, marcado por novas tecnologias e pela necessidade de qualificação constante. Para o governo, o fortalecimento dos programas de aprendizagem é um passo decisivo não apenas para o desenvolvimento profissional da juventude, mas também para a competitividade das empresas e para a construção de um Brasil mais justo e inclusivo.

Baixe aqui o Manuel de aprendizagem:

https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:a831f92c-80e6-43f4-9278-b182e78e66f4

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