STJ afasta limite de 20 salários-mínimos para contribuições a terceiros e gera debate sobre modulação de efeitos

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STJ afasta limite de 20 salários-mínimos para contribuições a terceiros e gera debate sobre modulação de efeitos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, em 11 de fevereiro de 2026, a tese vinculante do Tema 1390, concluindo que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros — como salário-educação, Incra, DPC, Faer, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, ApexBrasil e ABDI — não está sujeita ao limite de 20 salários-mínimos previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as alterações promovidas pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986 afastaram a aplicação desse teto, consolidando um entendimento que passa a orientar tanto o Judiciário quanto o contencioso administrativo tributário, com impacto relevante sobre as contribuições parafiscais.

No julgamento, de grande relevância para o ambiente jurídico-tributário, a CEBRASSE atuou como amicus curiae, contribuindo para o debate com sustentação oral realizada pela Dra. Cinthia Benvenuto e pelo Dr. Diogo Akashi. A entidade defendeu a aplicação de critério de modulação de efeitos semelhante ao adotado no Tema 1079 do STJ, no qual a Corte, ao afastar o limite de 20 salários-mínimos para as contribuições do “Sistema S”, modulou os efeitos da decisão para preservar a segurança jurídica das empresas que possuíam decisões favoráveis consolidadas até o início do julgamento.

A CEBRASSE argumentou que a ausência de modulação no Tema 1390 pode gerar insegurança jurídica desproporcional às empresas, sobretudo porque os acórdãos que embasaram a modulação no Tema 1079 tratavam justamente do salário-educação, e não do “Sistema S”. Assim, defendeu a extensão da modulação de efeitos de forma análoga, com o objetivo de reduzir impactos retroativos e proteger expectativas legítimas construídas ao longo do tempo.

Apesar dessas ponderações, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afastou a aplicação da modulação sob o entendimento de que não havia jurisprudência suficientemente pacificada e dominante que justificasse a medida. A decisão gerou surpresa e preocupação entre os setores envolvidos, uma vez que, embora o resultado de mérito fosse esperado, a negativa quanto à modulação destoou das argumentações apresentadas e das analogias com o Tema 1079.

Diante desse cenário, a CEBRASSE, em conjunto com sua assessoria jurídica, está apresentando Embargos de Declaração no STJ com o objetivo de esclarecer e, se possível, reverter o ponto do acórdão que afastou a modulação de efeitos. A entidade segue atuando na defesa dos interesses do setor empresarial, buscando mitigar impactos adversos e promover maior previsibilidade no ambiente jurídico.

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