O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, determinou que tribunais de Justiça de nove Estados adotem medidas para combater a ocultação de dívidas nas consultas de bureaus de crédito e entidades tabeliães. A chamada “Indústria do Limpe Seu Nome” é uma batalha travada pelo SINFAC-SP e pela ABRAFESC há ao menos cinco anos com intensa agenda que contou, inclusive, com uma reunião com Campbell (foto), em março do ano passado.
A decisão, assinada no último dia 26 de fevereiro, atinge os tribunais de Justiça de SP, PB, PI, RN, MA, AL, CE, AM e PA, indicando que eles devem reforçar o monitoramento de processos que busquem ocultar dívidas de consultas públicas, e comunicar a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) sobre os casos. Além disso, as empresas de análise de crédito e centrais de serviços de tabeliães devem informar previamente sobre qualquer decisão que obrigue a ocultação de dívidas. O objetivo é enfrentar a chamada “indústria do limpa nome”, prática predatória que consiste na obtenção de liminares para ocultar registros de dívidas ainda existentes, mesmo que não pagas ou negociadas, criando distorções no sistema de crédito.
“Foi criado um verdadeiro esquema de fraude em que, empresas que estão inadimplentes no mercado e têm seus nomes negativados, se inscrevem em pretensas Associações de Defesa do Consumidor com o único intuito de participar de liminares que tais Associações demandam nos Tribunais. Com isso, da noite para o dia, as dívidas de seus associados são apagadas, excluídas das informações dos Birôs de Crédito e dos cartórios de protestos”, esclarece o presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Junior. Apesar dessas ações coletivas representarem um claro esquema de fraude e de litigância predatória, elas têm sido acatadas por diversos tribunais de Justiça em decisões liminares que devem perder força com a decisão do CNJ.
De acordo com matéria publicada essa semana no Estadão, o Ministro declarou que a prática “representa grave ameaça à segurança jurídica, à transparência das relações comerciais e à higidez do ambiente de crédito no país”.
“A ocultação fraudulenta de registros de protesto e de inadimplência, por meio de liminares obtidas de forma ardilosa, gera um ‘apagão de dados’ que induz credores a erro e fomenta a inadimplência sistêmica”, continuou o corregedor nacional de Justiça.
Hamilton, também alerta para as consequências da ocultação das dívidas. “Essa prática encarece o crédito para todos, inclusive para os ‘bons pagadores’, e especialmente para micro e pequenas empresas. Há anos temos alertado o Poder Judiciário e o mercado sobre os riscos da indústria do limpa nome e a necessidade de preservar a transparência das informações. A decisão do Ministro Campbell, com quem estive reunido para trartar desse tema, é extremamente benéfica para a economia e acesso ao crédito”, avalia.
A diretora da ABRAFESC Doriana Pieri Bento destaca que a prática preocupa especialmente os segmentos que financiam micro, pequenas e médias empresas, como o fomento comercial. “Nosso setor tem expertise em ajudar empresas negativadas a se recuperarem, mas precisamos trabalhar a partir de informações reais, verdadeiras, para avaliar o crédito. Por isso, preferimos ter clientes com apontamentos a clientes que têm suas informações negativas apagadas da noite para o dia”, avalia.
A indústria em números
Levantamento dos Cartórios de Protesto do Brasil (IEPTB) aponta que, entre 2021 e 2025, ao menos 2,9 milhões de dívidas foram ocultadas de consultas públicas, somando R$ 62,1 bilhões, mesmo sem quitação dos débitos. Em 2023, o IEPTB já havia apresentado esse levantamento durante o 16º Simpósio do SINFAC-SP e o 3º Congresso da ABRAFESC, a convite da organização em busca de dar maior publicidade ao tema junto a Justiça.
ATUAÇÃO SINFAC-SP E ABRAFESC
A preocupação com esse fenômeno não é recente. Ao longo dos últimos anos, ABRAFESC e SINFAC-SP têm atuado de forma contínua para alertar autoridades, propor medidas e mobilizar o setor produtivo contra a prática. Confira alguns dos principais momentos de atuação.
2021 – Debate no Simpósio do SINFAC-SP
A preocupação com a pauta foi levada a público durante o 14º Simpósio do SINFAC-SP e o 1º Congresso da ABRAFESC. Em painel jurídico, quatro advogados que atuam no setor de fomento comercial explicaram como associações passaram a ingressar com ações coletivas para suspender, por meio de liminares, negativações e protestos sem a quitação das dívidas, prática considerada litigância predatória diante do volume de ações impetradas.
2022 – Criação de grupo de trabalho
O SINFAC-SP e a ABRAFESC estruturaram um grupo de trabalho com representantes da Central Nacional de Protesto (CENPROT) e da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) para estudar o funcionamento da chamada “indústria do limpa nome” e propor mecanismos para combatê-la. A iniciativa mapeou o modelo de atuação de associações que ingressavam com ações coletivas para obter liminares capazes de retirar nomes de devedores dos bancos de dados de crédito, sem pagamento da dívida.
2022 – Debate com juízes do TRF-1 e do TJ-SP
Como representantes do setor, Hamilton e Doriana, participaram de debate em Brasília, organizado pelo portal jurídico JOTA e pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) sobre as decisões judiciais que ocultavam protestos e negativações, reforçando a necessidade de ações coordenadas entre entidades, autoridades e órgãos do sistema de Justiça para enfrentar o problema.
2023 – Alerta ao STJ
Durante audiência pública sobre litigância predatória associativa, o orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Alexandre Fuchs das Neves, levou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alertas sobre irregularidades relacionadas à indústria do “limpa nome”. O advogado, especialista no setor de fomento comercial, demonstrou o modelo de atuação de Associações de fachada que “vendem” para empresas negativadas o benefício de decisões liminares para “limpar” seus CNPJs dos bancos de dados dos bureaus de crédito. A defesa completa do advogado pode ser vista no YouTube do STJ, pelo link: https://go.shr.lc/48CadKD.
2023 – Participação do IEPTB
Os presidentes dos Institutos de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) e de São Paulo (IEPTB-SP), André Gomes Netto e José Carlos Alves, participaram do 16º Simpósio do SINFAC-SP e o 3º Congresso da ABRAFESC. Eles apresentaram dados alarmantes sobre o volume de liminares acolhidas pelos Institutos: somente em SP, à época, a soma chegava a R$ 76,5 bilhões em dívidas de empresas, patua que foi publicada no portal jurídico Migalhas com as preocupações apontadas pela ABRAFESC.
2024 – Ampliação do debate institucional
O tema passou a ganhar maior visibilidade institucional, com o SINFAC-SP e a ABRAFESC levando o assunto a diversos fóruns empresariais como o debate no âmbito da FecomercioSP e da CEBRASSE. As entidades também voltaram a levar a preocupação com essa pauta para o
2024 – Investigação do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça abriu investigação para apurar decisões relacionadas ao tema. As entidades acompanharam o processo e reforçaram a necessidade de medidas estruturais para preservar a transparência do sistema de crédito.
2025 – Reunião em Brasília com o corregedor nacional de Justiça (foto acima)
No dia 13 de março de 2025, o presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, esteve em Brasília em reunião com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para tratar da “indústria do limpa nome”. Na ocasião, foram apresentados ao magistrado o modelo de atuação das associações de fachada na obtenção de liminares para ocultação de registros de inadimplência.
2025 – Revogação de liminar
Em 2025, decisão judicial no Pará revogou uma liminar que beneficiava empresas associadas a esse tipo de mecanismo, episódio considerado um avanço no enfrentamento da prática denunciada por entidades do setor de crédito.
2026 – CNJ determina medidas para enfrentar a “indústria do limpa nome”
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que tribunais de Justiça de nove Estados reforcem o monitoramento de decisões que determinem a ocultação de registros de inadimplência em bases públicas de consulta do mercado de crédito. Já as empresas de análise de crédito e centrais de serviços de tabeliães devem informar previamente sobre qualquer decisão que obrigue a ocultação de dívidas.




