O paradoxo da negociação coletiva

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Jorge Segeti é Vice-presidente do Sescon/SP e diretor técnico da Cebrasse
Jorge Segeti é Vice-presidente do Sescon/SP e diretor técnico da Cebrasse

*Por Jorge Segeti

À luz do debate atual, emerge um paradoxo relevante no ambiente das relações de trabalho: defende-se a prevalência da negociação coletiva, mas fragilizam-se os instrumentos que a viabilizam.

De um lado, parcela expressiva do empresariado sustenta — com razão técnica — que temas como jornada e escala de trabalho, a exemplo do modelo 5×2, não devem ser rigidamente legislados, devendo ser tratados no âmbito da negociação coletiva, mais aderente às especificidades setoriais e operacionais.

De outro, observa-se resistência desses mesmos agentes ao custeio da estrutura sindical, especialmente quanto à contribuição assistencial, que constitui fonte essencial para a organização, representação e capacidade técnica das entidades negociais.

Essa dissociação revela o núcleo do paradoxo: Reivindica-se autonomia negocial, mas enfraquece-se a base institucional que sustenta a própria negociação. É necessário reconhecer, com realismo, que o sindicalismo brasileiro carrega passivos históricos que impactaram sua credibilidade. Há distorções, práticas inadequadas e um legado que justifica parte das críticas. Contudo, a análise não pode se encerrar nesse diagnóstico.

Sob a ótica institucional, a negociação coletiva eficaz exige:

  • Representatividade legítima;
  • Estrutura organizacional mínima;
  • Capacidade técnica e jurídica;
  • Financiamento estável e transparente;

Sem esses elementos, a negociação tende a se tornar assimétrica ou meramente formal.
A analogia com a democracia é pertinente: não se trata de um sistema perfeito, mas, até o momento, não se estruturou alternativa superior que preserve equilíbrio entre capital e trabalho com legitimidade social.

Nesse contexto, o fortalecimento do associativismo e da representação coletiva, ainda que sujeito a aperfeiçoamentos e maior governança, permanece como o instrumento mais consistente para a construção de soluções equilibradas.

Síntese executiva

O debate não deve opor Estado e negociação coletiva, mas sim enfrentar uma questão mais estrutural: não há negociação coletiva forte sem entidades igualmente fortalecidas — e isso pressupõe, inevitavelmente, seu adequado financiamento e legitimidade.

*Jorge Segeti é vice-presidente do Secon/SP e diretor técnico da Cebrasse

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