STF admite CEBRASSE como “amicus curiae” e suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais

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STF admite CEBRASSE como “amicus curiae” e suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais

Por Diogo Telles Akashi*

A CEBRASSE foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADPF 1316, ação que discute a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A admissão da entidade reforça a importância institucional do setor de serviços no debate nacional sobre a matéria, especialmente diante do impacto direto que a norma pode produzir sobre empresas de todos os portes e atividades.

Na sequência, e com base na argumentação apresentada pelas entidades participantes do processo, incluindo a CEBRASSE, o ministro André Mendonça deferiu parcialmente a medida liminar para suspender, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão, avaliação, documentação e gerenciamento dos riscos psicossociais. A decisão possui alcance nacional e produz efeitos para todas as empresas sujeitas à NR-1, impedindo, nesse período, a aplicação de autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas fundamentadas exclusivamente nesses itens, até que sejam construídos critérios mais claros para orientar empregadores e fiscalização.

É importante compreender que a decisão do STF não afasta a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, nem elimina o dever das empresas de adotar medidas preventivas no ambiente de trabalho. O ponto central reconhecido pela liminar é a necessidade de segurança jurídica. Segundo o entendimento adotado, a norma possui finalidade legítima, mas ainda carece de parâmetros objetivos suficientes para servir de base imediata à imposição de penalidades.

A atuação da CEBRASSE como amicus curiae busca justamente contribuir para esse equilíbrio. O setor de serviços, intensivo em mão de obra e altamente diversificado, será um dos mais impactados pelas novas obrigações relacionadas aos riscos psicossociais. Por isso, a entidade defende que a regulamentação seja aplicada a partir de critérios técnicos verificáveis, parâmetros uniformes de fiscalização e prazos compatíveis com a realidade operacional das empresas brasileiras.

Para Diogo Akashi, diretor jurídico da CEBRASSE, a liminar representa uma decisão equilibrada e necessária. “A discussão nunca foi sobre negar a relevância da saúde mental no trabalho, mas sobre impedir que empresas sejam punidas com base em conceitos abertos, sem critérios objetivos e sem previsibilidade mínima sobre o que será exigido pela fiscalização. A decisão do STF reconhece que segurança jurídica também é condição para que uma política pública seja efetiva.”

O presidente nacional da CEBRASSE, João Diniz Jr., destaca que a admissão da entidade como amicus curiae demonstra a relevância da representação institucional do setor de serviços nos grandes debates nacionais. “A CEBRASSE seguirá atuando para que a regulamentação dos riscos psicossociais seja construída com responsabilidade. Nosso compromisso é defender empresas que geram emprego, renda e desenvolvimento, sem descuidar da proteção aos trabalhadores e da necessidade de ambientes laborais saudáveis.”

Com a decisão, o processo será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para tentativa de construção de parâmetros mais objetivos durante o prazo de suspensão. A CEBRASSE acompanhará de perto a evolução das tratativas e continuará contribuindo tecnicamente para que a norma seja aperfeiçoada, garantindo proteção à saúde mental dos trabalhadores sem impor insegurança jurídica ou risco de autuações arbitrárias às empresas.

*Diogo Telles Akashi é diretor jurídico da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

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