A diretora regional do Centro Oeste da Cebrasse, Amabile Pacios, apresentou nesta terça-feira (14), durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, um estudo técnico que defende a atualização dos critérios de cálculo da cota de aprendizagem prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já na quarta, os senadores Laércio Oliveira, Marcos Pontes e Jaime Bagattoli pediram vistas e a votação do projeto na Comissão foi adiada para após o recesso parlamentar.
Segundo ela, a proposta contida na Emenda 3 ao PL 6.461/2019 busca adequar a legislação à realidade operacional das empresas, sem enfraquecer a política de inclusão de jovens aprendizes. “Precisamos retirar as vagas que são perigosas e insalubres. Senão a gente vai continuar com o problema que é ter a vaga e não ter aprendiz”, disse.

Durante a exposição, Amabile explicou que a legislação atual obriga empresas a contabilizarem, na base de cálculo das cotas, funções incompatíveis com a contratação de aprendizes, como atividades que exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), trabalho externo permanente ou atuação em ambientes insalubres e perigosos. “Essas distorções fazem com que cerca de 80% das empresas brasileiras tenham dificuldades para cumprir a legislação vigente”, disse.
O estudo apresentado estima que a adoção dos novos critérios reduziria em 27,1% a base nacional de cálculo das cotas. Segundo Amabile, esse percentual não representa uma diminuição da política pública de aprendizagem, mas um ajuste técnico que elimina metas consideradas inviáveis e amplia a segurança jurídica para empresas e órgãos fiscalizadores.
“Entre os setores mais impactados pela proposta estão Transporte, Armazenagem e Correio, Saúde e Serviços Sociais e Eletricidade e Gás, atividades em que predominam funções incompatíveis com o programa de aprendizagem por exigirem habilitação específica, formação técnica ou apresentarem riscos à integridade dos jovens”, observou.
Ao concluir a apresentação, Amabile Pacios afirmou que a proposta preserva o objetivo da aprendizagem profissional ao direcionar as cotas para funções que efetivamente possam proporcionar formação, qualificação e desenvolvimento aos jovens, conciliando inclusão social com a realidade operacional das empresas brasileiras.




