FENEP defende autonomia das escolas particulares na definição do calendário escolar de 2027

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FENEP defende autonomia das escolas particulares na definição do calendário escolar de 2027

A Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) acompanha com atenção os desdobramentos da Lei nº 15.421/2026, sancionada pela Presidência da República, que estabelece regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. Entre as disposições da legislação está a previsão de ajuste dos calendários escolares para que as férias coincidam com o período da competição, marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

Para a presidente da FENEP, professora Amábile Pacios, é fundamental preservar a autonomia dos sistemas de ensino e das instituições particulares na organização de seus calendários escolares.

“A lei federal não tem ingerência sobre o calendário escolar das escolas particulares. Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino”, afirma Amábile.

A presidente lembra que a organização do calendário escolar das escolas particulares deve respeitar a legislação educacional vigente, a carga horária obrigatória e a autonomia administrativa e pedagógica das instituições de ensino.

Segundo Amábile, ainda não há, neste momento, razão para judicialização, uma vez que a FENEP não identifica violação concreta aos direitos das escolas particulares. No entanto, a Federação seguirá monitorando os movimentos nos estados, especialmente junto aos conselhos estaduais de educação e às secretarias de educação.

“Estamos acompanhando o tema de perto. Caso haja qualquer medida que represente violação à livre iniciativa ou à autonomia das escolas particulares, a FENEP adotará as providências necessárias, inclusive no âmbito judicial, se for o caso”, reforça.

A FENEP destaca que o setor particular de ensino reconhece a relevância da Copa do Mundo Feminina de 2027 para o Brasil, mas defende que eventuais ajustes de calendário devem respeitar as competências legais, a realidade de cada rede e a autonomia das instituições privadas.

Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP)

Fonte: https://www.fenep.org.br/nota-a-imprensa/

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