TST valida prorrogação tácita de contrato de experiência

0
20
Mão com caneta marcando uma data em um calendário

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a prorrogação do contrato de experiência é válida mesmo sem novo documento, desde que prevista no contrato original e dentro do limite de 90 dias.

Segundo a decisão, a prorrogação não exige a emissão de um novo documento se essa possibilidade constar do contrato inicial e o período total não ultrapassar os 90 dias previstos no artigo 445 da CLT. O colegiado validou o contrato de experiência firmado entre uma indústria farmacêutica e um analista de compliance.

O caso

O contrato, assinado em janeiro de 2024, previa 45 dias e autorizava a prorrogação. Sem renovação por escrito, a empresa dispensou o analista após 89 dias, com o pagamento das verbas rescisórias do contrato de experiência. O trabalhador sustentou que, depois dos 45 dias iniciais, o vínculo passara a ser por prazo indeterminado, o que faria da dispensa uma dispensa sem justa causa.

A 16ª Vara do Trabalho de Goiânia negou o pedido, mas o TRT da 18ª Região reformou a sentença por entender que a duração da prorrogação deveria estar fixada previamente. No TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, lembrou que a Súmula 188 admite a prorrogação, respeitado o limite máximo, sem impor formalidade específica. A decisão foi unânime, e os embargos tiveram seguimento negado pelo presidente da 4ª Turma, ministro Ives Gandra Filho (processo RR 0000584-22.2025.5.18.0016).

Fonte: ConJur.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here