Alexandre de Moraes determina pagamento de honorários de sucumbência por trabalhadora beneficiária da justiça gratuita
Em uma decisão recente, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que trabalhadores que são beneficiários da justiça gratuita devem arcar com os honorários de sucumbência. Essa determinação foi feita com base na jurisprudência fixada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.766. Devido a essa nova diretriz, o Ministro ordenou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região emita uma nova decisão, observando as orientações estabelecidas pelo STF.
Seguro-garantia pode substituir penhora em dinheiro mesmo contra a vontade do credor, decide a 3ª turma do STJ
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que permitiu a apresentação de seguro-garantia judicial como substituto da penhora em dinheiro em uma execução de título extrajudicial. Essa decisão foi tomada mesmo diante da oposição do credor. O entendimento do tribunal é de que o seguro-garantia pode ser aceito como forma de garantia, desde que preenchidos os requisitos legais.
STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação original
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, validou intimações que foram encaminhadas para um endereço diferente daquele em que a citação do devedor foi efetivada. Nesse caso, o colegiado entendeu que, após a citação inicial, o demandado não tomou as medidas necessárias para atualizar seu endereço e garantir que recebesse as intimações subsequentes. Dessa forma, as intimações enviadas para o novo endereço foram consideradas válidas pelo tribunal.
Vale ressaltar que as informações acima foram apresentadas sem citar as fontes específicas. Recomenda-se sempre consultar as fontes originais para obter mais detalhes e informações adicionais sobre cada decisão mencionada.



