Autair Iuga leva defesa do setor de escoltas para a Câmara dos Deputados

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Autair Iuga, presidente do Semeesp (Sindicato das Empresas de Escolta Armada de São Paulo)
Autair Iuga, presidente do Semeesp (Sindicato das Empresas de Escolta Armada de São Paulo)

Autair Iuga, fundador do Grupo Macor, empresa líder em escolta armada e segurança patrimonial no Brasil, amplia sua atuação em defesa do setor ao apresentar um projeto de lei que endurece o combate ao roubo de cargas. Com 30 anos de experiência no segmento, Iuga, que é presidente do Sindicato de Escolta Armada do Estado de São Paulo, idealizou o PL 375/24, que tipifica o crime de roubo de carga segurada no Código Penal e propõe a federalização da investigação em casos de repercussão interestadual ou internacional.

Três décadas de experiência

Desde 1995, o Grupo Macor se consolidou como referência em segurança privada no Brasil, com serviços que vão além da escolta armada, abrangendo vigilância patrimonial, controle de acesso e monitoramento de riscos. O crescimento da empresa foi impulsionado pela confiança de grandes clientes, como as Casas Bahia, e pela obtenção da autorização da Polícia Federal para operar em 1997. Atualmente, a Macor emprega mais de 1.000 profissionais em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

“Nosso compromisso sempre foi garantir a segurança do patrimônio e das pessoas. Por isso, investimos constantemente em treinamento e tecnologia para capacitar nossos vigilantes e oferecer soluções eficientes para nossos clientes”, destaca Iuga.

Mais segurança no transporte de cargas

A experiência acumulada ao longo dos anos levou Altair Iuga a perceber a necessidade de fortalecer o combate ao roubo de cargas, crime que impacta diretamente transportadoras, embarcadores, empresas de escolta e motoristas. Com isso, ele propôs ao deputado Zé Trovão (PL-SC) a criação do PL 375/24, que visa endurecer as punições para esse tipo de crime.

“Quando procuramos o deputado para apresentar a ideia da federalização do crime de roubo de carga, não pensamos apenas nas empresas de segurança, mas no Brasil como um todo”, afirmou Iuga.

O projeto define o crime de roubo de carga segurada como a subtração de bens transportados, com valor coberto por seguro, mediante grave ameaça, violência ou impossibilidade de resistência da vítima. A pena prevista é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Zé Trovão justificou a necessidade da proposta citando exemplos de regiões onde o problema é recorrente, como a Serra do Azeite, em São Paulo, e o chamado “Corredor da Morte”, no Ceará. Segundo ele, facções criminosas utilizam o roubo de cargas como fonte de renda, além do tráfico de drogas.

“Esse projeto vai beneficiar transportadoras, fabricantes, empresas de escolta armada, vigilantes e motoristas. Ao colocar a Polícia Federal para atuar nesse tipo de crime e aumentar as penas, estamos defendendo o direito básico de todo trabalhador: exercer sua profissão sem correr riscos”, enfatizou o parlamentar.

Crescimento da criminalidade reforça urgência do projeto

Dados da comissão que analisa o projeto apontam que, em 2023, foram registrados 7.108 casos de roubo de carga no Brasil, gerando um prejuízo superior a R$ 1 bilhão. O número representa um aumento de 4,8% em relação ao ano anterior, reforçando a necessidade de medidas mais rígidas para conter esse tipo de crime.

O PL 375/24 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde será avaliada sua viabilidade jurídica antes de seguir para votação. Para Autair Iuga, essa é uma oportunidade de transformar sua experiência no setor de segurança em políticas públicas eficazes para proteger trabalhadores e empresas.

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