Decisão do ministro Dias Toffoli invalida multa de R$ 401 mil e determina que não se pode presumir irregularidade apenas pela terceirização
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente que a terceirização é lícita, inclusive quando se trata da atividade-fim da empresa, conforme já estabelecido nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725).
A decisão mais recente, proferida pelo ministro Dias Toffoli, cassou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia mantido uma multa de R$ 401,6 mil aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a um restaurante em São Paulo. A penalidade foi imposta com base na alegação de fraude trabalhista presumida, tendo como único fundamento o fato da empresa ter terceirizado parte de suas atividades.
Toffoli determinou que a análise do caso seja refeita com base nos precedentes do STF, enfatizando que não se pode presumir irregularidade na terceirização sem a devida comprovação de fraude.
Segundo especialistas, trata-se de uma decisão inédita e altamente relevante, especialmente para empresas que já foram alvo de autuações semelhantes.
O que muda para o setor?
- A decisão traz maior segurança jurídica para empresas que contratam serviços terceirizados;
- A fiscalização do MTE deverá comprovar a ocorrência de fraude concreta, e não apenas presumir;
- A jurisprudência do STF passa a ter peso ainda maior, reforçando a importância da jurisprudência vinculante como instrumento de defesa das empresas.
Orientação ao empresariado
O SEAC-SP recomenda que empresários contem com assessoria jurídica especializada para garantir que suas contratações estejam em conformidade com a legislação vigente e alinhadas com os precedentes do STF.




