Rescisão Indireta

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A rescisão indireta, conhecida como a “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa comete faltas graves previstas em lei, autorizando o trabalhador a romper o contrato com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Em 2024, quase 125 mil processos envolveram pedidos de rescisão indireta, demonstrando o alto risco para empresas que descumprem obrigações legais. E a previsão para 2025 é que a quantidade de ações seja ainda maior.

DECISÕES VINCULANTES DO TST

São julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho que estabelecem precedentes obrigatórios que devem ser seguidos por todos os tribunais e juízes trabalhistas do país⁠⁠. Estas decisões criam regras uniformes para interpretação da legislação trabalhista. Seguem abaixo as teses já definidas sobre rescisão indireta⁠⁠:

  • Tese 52 – Reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, §8º, da CLT, ainda que não haja atraso no pagamento.
  • Tese 70 – A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é suficiente para configurar rescisão indireta, dispensando a imediatidade da ação do trabalhador.
  • Tese 85 – O descumprimento contumaz de obrigações contratuais, como não pagamento de horas extras e supressão do intervalo intrajornada, autoriza a rescisão indireta.

CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA

  • Pagamento integral das verbas de dispensa sem justa causa.
  • Multa do art. 477, §8º, da CLT.
  • Fiscalizações e autuações trabalhistas.
  • Impacto na reputação e clima organizacional.

COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA

  • Pontualidade nos pagamentos, principalmente de salários e FGTS.
  • Cumprimento rigoroso das obrigações contratuais, especialmente sobre jornadas e intervalos.
  • Treinamento de líderes e gestores para evitar abusos, rigor excessivo e práticas de assédio.
  • Adoção efetiva de medidas de saúde e segurança do trabalho, com registros e auditorias.

REFLEXÃO PARA EMPRESAS

Como sua organização monitora o cumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente aquelas de maior risco que podem configurar falta grave do empregador?

 

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