A rescisão indireta, conhecida como a “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa comete faltas graves previstas em lei, autorizando o trabalhador a romper o contrato com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Em 2024, quase 125 mil processos envolveram pedidos de rescisão indireta, demonstrando o alto risco para empresas que descumprem obrigações legais. E a previsão para 2025 é que a quantidade de ações seja ainda maior.
DECISÕES VINCULANTES DO TST
São julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho que estabelecem precedentes obrigatórios que devem ser seguidos por todos os tribunais e juízes trabalhistas do país. Estas decisões criam regras uniformes para interpretação da legislação trabalhista. Seguem abaixo as teses já definidas sobre rescisão indireta:
- Tese 52 – Reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, §8º, da CLT, ainda que não haja atraso no pagamento.
- Tese 70 – A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é suficiente para configurar rescisão indireta, dispensando a imediatidade da ação do trabalhador.
- Tese 85 – O descumprimento contumaz de obrigações contratuais, como não pagamento de horas extras e supressão do intervalo intrajornada, autoriza a rescisão indireta.
CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA
- Pagamento integral das verbas de dispensa sem justa causa.
- Multa do art. 477, §8º, da CLT.
- Fiscalizações e autuações trabalhistas.
- Impacto na reputação e clima organizacional.
COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA
- Pontualidade nos pagamentos, principalmente de salários e FGTS.
- Cumprimento rigoroso das obrigações contratuais, especialmente sobre jornadas e intervalos.
- Treinamento de líderes e gestores para evitar abusos, rigor excessivo e práticas de assédio.
- Adoção efetiva de medidas de saúde e segurança do trabalho, com registros e auditorias.
REFLEXÃO PARA EMPRESAS
Como sua organização monitora o cumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente aquelas de maior risco que podem configurar falta grave do empregador?





