O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou orientações definindo como os novos tributos criados pela Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — devem ser contabilizados pelas empresas a partir de 2026. A definição é relevante especialmente para o período de transição, em que os novos tributos passam a coexistir com parte do sistema atual.
As orientações do CFC estabelecem critérios para o registro contábil de IBS e CBS, incluindo o tratamento dos créditos gerados e a forma de apresentação nas demonstrações financeiras. Para as empresas do setor de serviços, que já acompanham de perto os impactos da reforma sobre sua carga tributária, a definição dos critérios contábeis é mais um elemento que exige atualização dos controles internos e dos sistemas de gestão.
A clareza sobre o tratamento contábil dos novos tributos contribui para a segurança jurídica das empresas e permite um planejamento mais preciso dos efeitos da transição sobre o resultado e o fluxo de caixa. O acompanhamento das orientações do CFC e das regulamentações complementares é essencial para que as empresas estejam preparadas para as mudanças que avançam nos próximos anos.
Fonte: Abrafesta




