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| 26 de Junho de 2017 | ||||||||
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O mercado se organiza diante do novo marco regulatório Entidade empresarial a que se associam cerca de 70 sindicatos, federações, associações e empresas de trinta segmentos de atividades terceirizáveis junto a governos e toda cadeia produtiva, a Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse tem uma de suas maiores conquistas na sanção presidencial, em 31 de março, do projeto de lei 13.429/2017 que regulamenta a Terceirização e dispõe sobre o Trabalho Temporário. Em grande parte, ambas as modalidades de mercado se concentram nas cerca de 54 mil empresas vinculadas aos associados à Cebrasse – cujo nível de empregabilidade é estimado em torno de 14 milhões de trabalhadores formais por via da Terceirização, e de oitocentos mil deles que diariamente prestam serviços temporários. Em números totais, o setor de serviços respondem por cerca de 70% do PIB e é o maior empregador do País. De acordo com o presidente da Cebrasse, João Diniz, tanto as empresas prestadoras de serviços quanto seus tomadores dos setores público e privado vinham se ressentindo da insegurança jurídica e da intranquilidade que prejudicavam o ciclo dos negócios. O empresário salienta que o recente marco regulatório da terceirização exige que seus agentes se organizem em suas gestões e formas de se relacionar com os contratantes dos serviços especializados que disponibilizam. O primeiro passo da Cebrasse nesse sentido será nesta segunda-feira (26/06), quando José Pastore, Marlos Melek, Gaudêncio Torquato; o relator do PL da Terceirização, deputado Laércio Oliveira, e lideranças empresariais da Diretoria Nacional da Cebrasse discutirão cenários para a aplicabilidade da nova lei, das 8h00 às 13h00, no Novotel Jaraguá na capital paulista, no Veja aqui os detalhes da programação Nota – Em breve, edição especial da CebrasseNews com matéria de cobertura do II Fórum Cebrasse |



Modernização trabalhista torna o
Brasil referência para América Latina

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A convite da Sociedad Uruguaya de Gestión de Personas, o presidente e o vice-presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt, Vander Morales e Fernando Calvet, representaram o Brasil em Conferência realizada na cidade de Montevidéu sobre a legislação trabalhista em países da América Latina.
Vander Morales falou sobre a importância dessas novas legislações para o Brasil avançar nos planos econômico e social, livrando-se da insegurança jurídica que tanto trava o empreendedorismo num momento de imprescindibilidade da retomada do mercado de trabalho.
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José Nêumanne Pinto é o jornalista convidado para a próxima Assembleia Geral Extraordinária – AGE da Federação Nacional das Empresas de Serviços de Limpeza e Conservação, no próximo dia 28, em Brasília. Também poeta e escritor, Nêumanne foi repórter especial da Folha de S.Paulo; chefe de redação do Jornal do Brasil; editor de política de O Estado de S. Paulo e chefe dos editorialistas do Jornal da Tarde. Atualmente, é editorialista e articulista de O Estado de S. Paulo, além de comentarista diário na Rádio Estadão, de São Paulo, e no Jornal da Gazeta (Direto ao assunto).
Cartilha alerta para riscos de contratar seguranças clandestinos e sem formação
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O objetivo da publicação é orientar futuros contratantes e a sociedade em geral para os riscos de ter um
vigilante clandestino em seu estabelecimento ou condomínio.
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23 de junho de 2017 A cartilha “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada” foi lançada na noite desta quinta-feira (22), durante o Encontro Nacional das Empresas de Segurança Privada (ENESP), que encerra hoje (23) no Tropical Hotel, Zona oeste de Manaus. O objetivo da publicação é orientar futuros contratantes e a sociedade em geral para os riscos de ter um vigilante clandestino em seu estabelecimento ou condomínio. Em todo País, os dados são alarmantes: estima-se que para cada vigilante formal no Brasil há três clandestinos. A atuação de seguranças ou empresas clandestinas é crime e deve ser denunciada à Polícia Federal. A publicação foi produzida pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP), sob orientação e supervisão da Polícia Federal, e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist). De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Amazonas (Sindesp), José Pacheco, a publicação traz informações que orientam a forma correta de contratação de uma empresa de segurança. “Um segurança ilegal em qualquer estabelecimento seja comercial ou residência, é um risco muito grande e essa publicação traz esse alerta”, disse Nonato. Continue lendo |
Acesse aqui a íntegra da publicação
Reforma trabalhista pode confirmar terceirização na
atividade-fim e ampliar trabalho intermitente
Lei sobre terceirização libera uso na atividade-fim;
diferenças sutis da lei entre Terceirização e Trabalho Temporário
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A reforma trabalhista, apesar de sua tramitação tormentosa no Senado e das ameaças de afastamento do presidente da República, tende a ser aprovada – quando muito com algumas pequenas alterações negociadas com a oposição. Isso se deve ao acúmulo de força pelos movimentos favoráveis à mudança nesse último ano, e nada indica que novas dificuldades possam esmorecer os que a exigem. Trata-se da maior mudança nessa área desde o advento da CLT, uma das mais significativas nas variáveis que podem determinar crescimento econômico. Bem examinadas suas normas, percebe-se que foi provocada mais pelas decisões cada vez mais estreitas, intervencionistas, burocráticas, restritivas e onerosas das atividades econômicas pela Justiça do Trabalho, que devido às normas da vetusta CLT. Quanto à terceirização, o projeto de reforma deve consolidar em definitivo a possibilidade de seu uso na atividade-fim. A lei 13.429 não deixou claro essa possibilidade. Sofreu tantas alterações na reta de aprovação que essa previsão só ficou explícita para empresas de trabalho temporário. Não obstante, entendemos que com ou sem ser prevista na referida lei, ainda assim está liberada. Afinal, diz a Constituição que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A Justiça do Trabalho não faz lei, muito menos súmula é lei. Retroatividade Leis não são retroativas, ou seja, não se aplicam a situações passadas, especialmente se houver direito adquirido, ato jurídico perfeito ou decisões com trânsito em julgado. Aplicam-se, no entanto, conforme farta jurisprudência, em ações em andamento, especialmente como normas processuais ou sendo, pelo conteúdo, de interesse público. Há juízes, porém, que entendem que as ações devem ser julgadas conforme normas em vigor na data em que foi ajuizada. |
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DESTAQUES DA MÍDIA |
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Lúcia Tavares – Assessoria de Comunicação CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE |



A aprovação da lei da terceirização e também as propostas de modernização trabalhista ainda em tramitação em Brasília destacam o país como modelo a ser seguido no Continente, quando o tema é relações de trabalho. A atuação da Fenaserhtt em prol dessas inovações foi destacada por demais lideranças empresariais de outros países participantes da agenda. 









