CAIU UM RAIO NA CABEÇA DO TRABALHADOR: A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR?

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27 de Junho de 2017

NESTA EDIÇÃO:

CAIU UM RAIO NA CABEÇA DO TRABALHADOR: A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR?

PODE-SE ESTABELECER PREÇOS MÍNIMOS?

SARNA PARA SE COÇAR

PESQUISA ABRASEL​ ​LEVE MELHORA NO SETOR​

CAIU UM RAIO NA CABEÇA DO TRABALHADOR:
A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR?

No inicio do Capitalismo, a responsabilidade da empresa por ofensas físicas ao trabalhador exigia culpa, na modalidade de negligência, imperícia ou imprudência. A partir de certo momento, admitiu-se a responsabilidade objetiva, ou seja, sem culpa. Quando a atividade implicava em risco (por exemplo, a segurança privada), se algo acontecesse ao trabalhador, a empresa responderia, era objetiva.

Mas claro que esse algo deveria estar relacionado à atividade, não poderia ser aleatório, sem vínculo, decorrente de força maior ou caso fortuito.

Não obstante, a Justiça do Trabalho começou a estender a responsabilidade objetiva a situações imprevistas, absurdas, aleatórias.

Ainda nestes dias, foi julgada no TST uma decisão em que a família de um trabalhador do campo foi atingido por um raio, e faleceu. E em Alagoas, onde chuvas são raras, quanto mais raios na cabeça de alguém.

 Depois de condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa foi absolvida no TST, pelo voto de Minerva do Presidente Yves Gandra. No total, foram 7×6 para a empresa, escapou por pouco.

De notável, responsabilizar uma empresa pela queda de um raio. Quem sabe, se caísse um meteoro ou acontecesse um terremoto?

Claro que a família do trabalhador tem que ser amparada, mas esse é justamente o papel do Estado; por isso se paga tanto do PIB, quase 40% do que se produz, como tributos e taxas.

O resultado da votação não seria favorável à empresa se o julgamento se desse algum tempo atrás. É, mais uma vez, a Justiça do Trabalho na fase de adquirir juízo, entrar na faixa da razoabilidade. No entanto, leve-se em conta que seis dos ministros ainda acharam que a empresa deveria prever o raio.


PODE-SE ESTABELECER PREÇOS MÍNIMOS? 

Um projeto de lei (PL 528/15) tendo como finalidade estabelecer preços mínimos no transporte de cargas foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e pode seguir direto para apreciação do Senado.

Entendemos que a pretensão é constitucional, mas respeite-se a apreciação pela CCJ. Se um setor obtiver esse direito, outros então podem pleiteá-lo – forma de eliminar concorrência desleal de informais e despreparados.

A licitação levaria em conta o cumprimento pela empresa dos requisitos legais e sua qualificação, em vez de apenas preço – que uma empresa ilegal costuma apresentar abaixo do que é exequível, ou seja, daquele valor imprescindível para se pagar os custos. 

Os preços mínimos, de acordo com a proposta, serão definidos com a participação de sindicatos de empresas e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor. Esperemos.


SARNA PARA SE COÇAR

O STJ manteve a indenização de R$ 15 mil a um advogado, confirmando decisão do TJ SP, por ter que embarcar num vagão superlotado da CPTM de São Paulo. Há poucos meses, foi deferida indenização a um preso pelas péssimas condições carcerárias. E há caso em que os juízes obrigam o Estado a pagar a doentes remédios ou tratamento que custam milhares de dólares. Evidente que estão provocando uma enxurrada de ações, e, logo mais, a Justiça cível estará inviabilizada, correndo na mesma estratégia da Justiça do Trabalho.

O juizado especial cível, criado para agilizar pequenas ações, já está congestionado. Para serem coerentes, os magistrados tinham que indenizar quem espera anos para ter resultados nas ações que propõem.

Afinal, o mau funcionamento não é apenas do Executivo. Com demora cada vez maior para decidir causas, o Judiciário tem sido obstáculo ao desenvolvimento econômico. Há milhares de pedidos de decisões sobre licitação, retificação de área, aprovação de loteamentos, dissolução de sociedades, inventários etc. que demoram décadas, impedindo o prosseguimento de empreendimentos econômicos.

E pelo jeito, vai ficar pior. Optar pela Arbitragem e Mediação é uma das alternativas. Pagar remuneração menor e a mais juízes também poderia ajudar.


PESQUISA NACIONAL DA ABRASEL: LEVE MELHORA NO SETOR ​

Pesquisa nacional da Abrasel com base no primeiro trimestre de 2017 demonstra estagnação na queda do setor de bares e restaurantes – um dos maiores ou o maior empregador do País (com mais de seis milhões de trabalhadores), e com participação do maior número de pequenos empresários (cerca de dois milhões deles).

Boa parte dos estabelecimentos apresenta aumento no faturamento. Na pesquisa anterior, 35% deles estavam no vermelho, número reduzido para cerca de 30% na última pesquisa – que mede emprego, investimento, expectativas etc. O universo é de 800 respostas em todos os estados.

ELABORADO POR PERCIVAL MARICATO, VICE- PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE E SÓCIO DO MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS