O presidente da Cebrasse João Diniz se reuniu com a assessoria do relator da Reforma Tributária, Roberto Rocha, na última quarta, 24, para discutir as emendas apresentadas pela entidade. “Se o texto for aprovado como está, o desemprego no setor atinge a base da pirâmide social. Alguns setores terão o aumento de impostos de 3,65 para 12%”, explicou, acrescentando que além das sugestões de emendas apresentadas, a Cebrasse concordaria com a inserção de todo o setor em um regime especial como foi inserido os segmentos de saúde e educação.
A Cebrasse apresentou cinco sugestões de emendas e todas elas foram rejeitadas pelo relator. A primeira é a 44 que propõe que “no caso dos serviços contínuos com prevalência de mão de obra sobre os custos serão objeto de compensação os tributos incidentes sobre a folha de pagamento” na apuração do IBS. Mas a assessora Camilla Cavalcanti alegou que o texto da emenda é pouco claro, o que tende a gerar divergências de interpretação e insegurança jurídica. Segundo ainda a assessoria, mesmo que se defina com clareza o que é “prevalência de mão de obra sobre os custos”, a emenda resultaria em um tratamento muito diferenciado entre duas empresas semelhantes: uma cujos custos de mão de obra estejam um pouco abaixo do limite e outra cujo custo de mão de obra esteja um pouco acima do limite;

Já a emenda 136 propõe que, na apuração do lBS “será deduzida da base de cálculo do imposto e folha de salários e demais rendimentos de trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física com vinculo empregatício, bem como dos tributos incidentes”. A assessoria do senador alegou que “a exclusão da folha de salários e dos encargos da base de cálculo do lBS exigiria alíquotas muito mais altas do imposto para manter a arrecadação, prejudicando sobretudo setores em que a produção é mais intensiva em capital. Isso reduziria muito a competitividade da produção brasileira, país em que o custo do capital já é bem mais elevado que em outros países”.
Alegou ainda que não há nenhum país do mundo que exclui a folha de salários da base de cálculo do IVA (e o IBS é um IVA). “A melhor forma de reduzir o custo do trabalho na produção é reduzindo a contribuição sobre a folha de salários e não introduzindo distorções na tributação do valor adicionado”. João Diniz rebateu dizendo que não há nenhum país do mundo que tribute a folha como o Brasil.
Outra emenda proposta pela Cebrasse foi a 170 que propôs limitar a alíquota incidente sobre a prestação de serviços a 6%, no caso da CBS, e a 30% da alíquota padrão, no caso do IBS. A assessoria alegou que a definição de alíquotas é matéria infraconstitucional e que nenhum país do mundo que possui IVA, mesmo os que possuem diversas alíquotas faz distinção entre a tributação de serviços em geral e de bens. Alegou ainda que o setor de serviços é extremamente heterogêneo, por isso não faz sentido estabelecer uma alíquota menor e uniforme para todo o setor.
Mas João Diniz rebateu dizendo que não poderia assinar um cheque em branco. “No ano 2000 aguardamos uma lei complementar para ajustar o aumento do PIS/Cofins que nunca veio. Estamos esperando há 20 anos. Não faremos isso outra vez”, argumentou.




